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STF exclui ISS da base de cálculo do PIS/Cofins e muda regra tributária

STF decide que ISS não entra na base do PIS/Cofins. Entenda o impacto para empresas e municípios. Leia mais no Portal Cambé.

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STF exclui ISS da base de cálculo do PIS/Cofins e muda regra tributária
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve ser considerado na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada por maioria dos ministros, encerra um julgamento que tramitava desde 2008 e pode impactar as contas do governo federal em cerca de R$ 35 bilhões.

Segundo o entendimento do STF, o ISS não faz parte do patrimônio das empresas, pois é um valor que deve ser repassado aos cofres dos municípios e do Distrito Federal. Por isso, o imposto não pode ser incluído na base de cálculo das contribuições federais PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas.

Decisão vale para todo o país

A nova regra deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em andamento no Brasil. O ISS é um tributo cobrado sobre serviços prestados por diversas áreas, como clínicas médicas, escolas, eventos e assistência técnica.

Impacto para empresas e municípios

Com a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, empresas de serviços podem ter redução na carga tributária federal. Por outro lado, a medida representa uma perda de arrecadação significativa para o governo federal, que já calcula um impacto bilionário.

Contexto e histórico da decisão

O caso julgado teve origem em um recurso de uma empresa de ônibus que contestava a inclusão do ISS na base do PIS/Cofins. A decisão segue entendimento anterior do STF sobre o ICMS e reforça o papel do Supremo em definir limites para a cobrança de tributos federais sobre impostos municipais.

O Portal Cambé segue acompanhando as principais decisões judiciais que impactam empresas e cidadãos. Participe nos comentários ou compartilhe esta notícia para manter mais pessoas informadas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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