O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve ser considerado na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada por maioria dos ministros, encerra um julgamento que tramitava desde 2008 e pode impactar as contas do governo federal em cerca de R$ 35 bilhões.
Segundo o entendimento do STF, o ISS não faz parte do patrimônio das empresas, pois é um valor que deve ser repassado aos cofres dos municípios e do Distrito Federal. Por isso, o imposto não pode ser incluído na base de cálculo das contribuições federais PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas.
Decisão vale para todo o país
A nova regra deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em andamento no Brasil. O ISS é um tributo cobrado sobre serviços prestados por diversas áreas, como clínicas médicas, escolas, eventos e assistência técnica.
Impacto para empresas e municípios
Com a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, empresas de serviços podem ter redução na carga tributária federal. Por outro lado, a medida representa uma perda de arrecadação significativa para o governo federal, que já calcula um impacto bilionário.
Contexto e histórico da decisão
O caso julgado teve origem em um recurso de uma empresa de ônibus que contestava a inclusão do ISS na base do PIS/Cofins. A decisão segue entendimento anterior do STF sobre o ICMS e reforça o papel do Supremo em definir limites para a cobrança de tributos federais sobre impostos municipais.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br







