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A partir desta terça-feira (29), a Lei Seca já está mais rígida em todo o País. O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, proibiu a presença de qualquer quantidade de álcool no sangue do motorista. Antes, o limite era de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue. Agora, se for constatada a presença do álcool, o condutor já vai estar sujeito à multa de R$ 1.915, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Já no teste do bafômetro, acaba a margem de tolerância de um décimo de miligrama de álcool por litro de ar, que era permitida antes. A partir de agora, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar, ele vai ser multado e vai responder por infração gravíssima.
O Contran também aumentou os tipos de provas que podem ser válidas num processo criminal contra um motorista considerado alcoolizado. Além do teste do bafômetro e do exame de sangue, passam a valer como provas exame clínico, perícia, vídeo e depoimentos de testemunhas.
Se o motorista se negar a soprar o bafômetro ou fazer o exame de sangue, o agente de trânsito – que pode ser do Detran, da Polícia Militar ou da Polícia Rodoviária – vai preencher um questionário sobre a capacidade psicomotora do condutor. O agente vai descrever a aparência do motorista, se existem sinais de sonolência, olhos vermelhos, cheiro de álcool e agressividade. Também vai prestar informações sobre o senso de orientação e se a fala do condutor está alterada, entre outros aspectos.
O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, acredita que, com a possibilidade de o agente de trânsito aplicar penalidades com base na sua percepção sobre o estado de embriaguez do motorista, mais condutores vão aceitar fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue:
“Esses instrumentos são uma alternativa de prova a favor do condutor, na medida em que ele tenha a convicção de que está apto a dirigir”.
O deputado Hugo Leal, do PSC do Rio de Janeiro, foi o autor do projeto que originou a Lei Seca. Ele concorda com a regulamentação feita pelo Conselho Nacional de Trânsito e defende a capacidade de os agentes de trânsito identificarem o estado de embriaguez dos motoristas:
“Eu não vejo prejuízo, nesse caso, você deixar com a autoridade policial. Pelo contrário, ele está ali para isso – para manter a ordem. Se a pessoa efetivamente não tem nenhum tipo de comprometimento com relação ao seu estado psicomotor, não ingeriu bebida alcoólica e não fez uso de nenhum outro tipo de substância, eu acho que a maior prova que ela pode fazer, ou a contraprova, é pedir exatamente isso: bom, você está falando isso, então vamos à contraprova, vamos ao exame de laboratório”.
Se o agente de trânsito considerar que o condutor ingeriu álcool com base em evidências ou testemunhos, além de aplicar o auto de infração, pode encaminhar o motorista para uma delegacia. Lá o delegado vai decidir se abre ou não inquérito criminal. Isso pode acontecer mesmo que não tenha ocorrido um acidente de trânsito.
Rádio Câmara
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