O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, que altera o processo de escolha de reitores nas universidades federais. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação extingue o sistema de lista tríplice e determina que o presidente da República nomeie o candidato mais votado em consulta realizada pela comunidade acadêmica.
Mudança Histórica
Na cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a importância do momento para as universidades, afirmando que a mudança põe fim à lista tríplice e garante que o reitor mais votado assuma o cargo. Essa alteração era uma reivindicação antiga de entidades educacionais e do movimento estudantil.
Consultas e Nomeações Anteriores
Anteriormente, as instituições realizavam consultas internas e enviavam uma lista tríplice ao governo federal. A escolha do reitor poderia recair sobre qualquer um dos nomes indicados, independentemente da votação. Entre 2019 e 2021, 18 de 50 nomeações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro não correspondiam ao candidato mais votado, gerando insatisfação nas comunidades acadêmicas.
Novo Processo Eleitoral
Com a nova lei, a eleição para reitores será direta, envolvendo a comunidade acadêmica, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes. O processo será regulamentado por um colegiado específico, que também determinará o peso dos votos de cada segmento.
Critérios de Candidatura
Para se candidatar, o docente deve ter vínculo efetivo com a universidade e cumprir requisitos como possuir título de doutor ou estar no topo da carreira acadêmica. Professores titulares-livres também poderão concorrer, desde que em exercício.
Nomeação e Posse
Após a eleição direta, o presidente da República nomeará os reitores e vice-reitores para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. A nomeação de diretores de unidades universitárias será feita pelo reitor, conforme a nova legislação.











