A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027, reconhecendo oficialmente as atletas pioneiras do futebol feminino no Brasil. O texto prevê o pagamento de R$ 500 mil para cerca de 30 ex-jogadoras que participaram do Torneio Experimental da Fifa em 1988 e da primeira Copa do Mundo Feminina, realizada em 1991 na China. Caso alguma das homenageadas já tenha falecido, o valor será destinado aos herdeiros legais.
A relatora do projeto, deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR), destacou a importância histórica da medida, lembrando que o futebol feminino foi proibido no Brasil por quase 40 anos. Segundo ela, a iniciativa representa uma reparação e valoriza a contribuição das mulheres para o desenvolvimento do esporte no país.
Além do reconhecimento às pioneiras, a lei define direitos e deveres para a organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil. Entre os pontos aprovados, está a permissão para venda e publicidade de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais, seguindo as normas sanitárias vigentes. A publicidade será permitida inclusive fora dos horários restritos previstos atualmente na legislação.
O projeto também disciplina a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, exigindo que a Fifa forneça material editado dos principais momentos das partidas em até seis horas após os jogos. Emissoras que não detêm os direitos de transmissão poderão exibir trechos limitados para fins jornalísticos.
A Lei Geral da Copa Feminina também permite que feriados nacionais sejam decretados em dias de jogos da seleção brasileira. Estados, municípios e o Distrito Federal poderão instituir feriados ou pontos facultativos durante os eventos. O calendário escolar deverá ser ajustado para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, facilitando a participação da população.
O texto ainda garante exclusividade à Fifa e seus parceiros sobre imagens, marcas e propriedades intelectuais relacionadas ao torneio, ao mesmo tempo em que assegura ao governo brasileiro o direito de usar seus próprios símbolos em campanhas institucionais sem fins comerciais.
Após a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise no Senado Federal antes de ser sancionado pela Presidência da República.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br









