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Nova regulamentação do Banco Central pôs fim nesta quinta-feira (9) à questão da troca de cédulas manchadas, no caso de saque de dinheiro em bancos ou caixas eletrônicos. A Circular n.º 3.540, que define a nova regra, estabelece que a instituição financeira deverá trocar a nota danificada de imediato.
Para a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, a nova medida mostra que a pressão exercida pelos órgãos de defesa do consumidor contribuiu para que o BC reavaliasse o posicionamento anterior, que era o de invalidar as cédulas, e preservasse o consumidor. A instituição financeira é responsável pela segurança e é ela que deverá encaminhar as cédulas manchadas ao Banco Central para análise e reposição.
“A dificuldade do consumidor para conseguir o ressarcimento por sacar nota manchada acabou, pois a cédula deverá ser trocada imediatamente. No entanto, é conveniente que ele retire um extrato e o mantenha em seu poder”, ifnorma Claudia.
Na semana passada, o Procon-PR solicitou ao Banco Central que reavaliasse a medida relativa ao ressarcimento de cédula manchada no caixa eletrônico, adequando-a ao Código de Defesa do Consumidor