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segunda-feira, novembro 25, 2024

BEm: empresas só tem mais um mês para reduzir salários ou suspender contratos

A MP 1.045/2021 é válida por 120 dias, prazo que se encerra em 25 de agosto.

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O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que deu a possibilidade dos empresários reduzirem a jornada e salário ou suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários, deve durar somente mais um mês. 

De acordo com a MP 1.045/2021, o programa é válido por 120 dias, prazo que se encerra em 25 de agosto.

A Secretaria de Previdência e Trabalho informou ao jornal Extra que não está no planejamento prorrogar o prazo do programa.

Redução e suspensão de contratos

Desde que foi relançado, em abril de 2021, mais de 3 milhões de acordos foram fechados para redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato. No total são 620.639 empresas e 2.517.326 trabalhadores envolvidos.

Apesar de expressivo, o número conta com uma queda de adesão – já que no ano passado quase 10 milhões de negociações foram fechadas.

O setor de serviços foi o que mais aderiu ao programa neste primeiro mês. Veja abaixo a quantidade de acordos por categorias:

  • Serviços: (1.473.909);
  • Comércio: (722.180);
  • Indústria: (657.174);
  • Construção: (52.578);
  • Agropecuária: (11.486).

Em relação às regiões, o Sudeste lidera em quantidade de acordos. Confira os estados com números mais expressivos:

  • São Paulo (810.367);
  • Minas Gerais (298.003);
  • Rio de Janeiro (288.716);
  • Bahia (204.833);
  • Ceará (173.955);
  • Pernambuco (143.765).

BEm

O trabalhador que tiver o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso terá direito a estabilidade em igual período do acordo. Ou seja, quem teve um acordo para redução ou suspensão por 60 dias, terá 60 dias de estabilidade, por exemplo.

A estabilidade significa que o empregador não pode demitir o funcionário e caso o faça deverá pagar multa na rescisão do funcionário. Os valores podem variar de 50% a 100% do salário, a depender do caso.

As férias nestes acordos não podem ser inferiores a cinco dias seguidos. E as férias coletivas também podem acontecer com antecedência de dois dias e podem ultrapassar os 30 dias.

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