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sexta-feira, novembro 15, 2024

A poupança ficou pior

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O governo federal anunciou ontem (3) alteração nas regras da caderneta de poupança. Com a mudança, o atual piso de remuneração da mais tradicional modalidade de investimentos do país, de 6% ao ano, que vigora desde 1861, poderá cair nos próximos meses. A alteração será proposta por meio de Medida Provisória.

Isso porque o governo anunciou que a remuneração da caderneta de poupança passará a ser atrelada aos juros básicos da economia brasileira. A decisão foi de que a poupança passe a render 70% da taxa Selic, que é fixada a cada 45 dias pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, mais a variação da Taxa Referencial (TR). A regra vale a partir de hoje (4), mas será aplicada somente quando os juros básicos recuarem para 8,5% ao ano, ou abaixo disso. A aplicação continuará isenta do Imposto de Renda (IR).

Atualmente, a taxa de juros básica da economia brasileira está em 9% ao ano. A expectativa dos economistas, tendo por base sinalização do próprio Banco Central, é de que a taxa recue nos próximos meses. Quando os juros atingirem, por exemplo, 8% ao ano, a poupança renderá 5,6% mais TR. O objetivo do governo com a medida é permitir que a taxa de juros recue para um patamar mais baixo (compatível com a de países desenvolvidos) até o fim do mandato da presidente Dilma, em 2014.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, há, atualmente, cerca de 100 milhões de cadernetas de poupança no Brasil, com aplicações acima de R$ 430 bilhões. “As cadernetas de poupança continuarão com a mesma versatilidade e simplicidade que possuem hoje. São instrumento de fácil aplicação, onde qualquer aplicador pode aplicar uma pequena soma em qualquer lugar do país. Não tem limite de aplicação. Qualquer soma pode ser aplicada a qualquer momento. A liquidez é diária. Se o aplicador precisar retirar uma parte do dinheiro, isso poderá ocorrer”, declarou ele.

Sem as alterações na poupança, uma queda mais forte da taxa de juros, abaixo de patamares mínimos já registrados (8,75% ao ano, registrado entre julho de 2009 e abril de 2010), poderia comprometer a chamada “rolagem” da dívida pública, que é a emissão de títulos públicos pelo Tesouro Nacional para pagar os papéis que estão vencendo.

Na poupança, estava assegurado, pela regra antiga, o rendimento de 6% ao ano (0,5% ao mês) mais Taxa Referencial (TR). A modalidade de investimentos também não tem tributação do Imposto de Renda, diferentemente dos fundos de investimentos, nos quais a alíquota do IR varia de 15% a 22,5%, dependendo do tempo de aplicação.

Da redação do Alô

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