O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou nesta sexta-feira (8) a chamada Lei da Dosimetria. A promulgação ocorreu após o presidente da República não sancionar o texto no prazo constitucional de 48 horas, conforme prevê a Constituição Federal. A decisão será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova lei altera o cálculo das penas para condenados por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e ataques à democracia, ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, manifestantes contrários ao resultado das eleições de 2022 depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, exigindo intervenção militar e a destituição do presidente eleito.
O projeto havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que argumentou que a redução das penas para crimes contra a democracia não atende ao interesse público. No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, permitindo a promulgação da lei.
Segundo dados do Supremo Tribunal Federal (STF), 1,4 mil pessoas foram condenadas por envolvimento nos atos do 8 de janeiro. Entre elas, 431 receberam penas de prisão, 419 foram condenadas a penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal. O maior grupo, com 404 pessoas, recebeu pena de um ano de prisão. Já 213 condenados pegaram 14 anos de prisão, enquanto a pena mais alta, de 27 anos e três meses, foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com a Lei da Dosimetria, os crimes de tentativa de golpe e de atentado ao Estado Democrático de Direito praticados no mesmo contexto serão punidos com a pena mais grave, sem somatório. A mudança ajusta os limites mínimo e máximo das punições e modifica a forma de cálculo das penas, beneficiando os condenados pelo 8 de janeiro. Para obter a redução, os interessados devem solicitar a reavaliação da pena ao STF.
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, a nova legislação pode beneficiar outros réus, como os militares Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, todos investigados ou condenados por participação nos atos de 2023.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br








