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Projeto de Ampliação da Coleta Compulsória de DNA: criminalista avalia riscos e impactos

O Projeto de Lei nº 1.496/2021, que amplia a coleta compulsória de DNA de investigados e condenados, com texto do Senador Sérgio Moro, reacendeu nos últimos dias, debates no meio jurídico e na sociedade sobre segurança pública, privacidade e direitos fundamentais. Para entender melhor os impactos e possíveis controvérsias da proposta, a reportagem ouviu o advogado criminalista, Marcos Pavinato, que analisou os principais pontos do texto sob a ótica constitucional, ética e prática.

Confira as perguntas e respostas e crie sua conclusão:

1. Constitucionalidade e impactos no processo penal

Como o senhor avalia a constitucionalidade da ampliação da coleta compulsória de DNA prevista no PL nº 1.496/2021?
O tema é extremamente sensível. Em que pese o DNA seja uma excelente ferramenta de identificação, responsável, inclusive, por inocentar pessoas presas injustamente, o mau uso dessa tecnologia pode ser catastrófico.
O STF já decidiu que a coleta de DNA de condenados por crimes violentos não viola a Constituição. Porém, muitos estudiosos do direito penal entendem que a coleta compulsória fere o direito à não autoincriminação, a dignidade da pessoa humana e outras garantias constitucionais.
Particularmente, considero que este é um caminho sem volta. Países como EUA, Inglaterra e Alemanha utilizam o DNA há anos de forma eficiente. Contudo, essa prova só deve ser aceita quando sua coleta, armazenamento e manuseio seguirem rigorosamente a cadeia de custódia. Caso contrário, deve ser declarada nula.

A coleta de DNA sem consentimento pode violar o princípio da presunção de inocência ou da dignidade da pessoa humana?
Depende. Entendo que, em casos de réu condenado, com processo transitado em julgado, por crimes contra a vida, crimes sexuais, crimes sexuais contra vulneráveis ou delitos dolosos praticados com grave violência, não há violação, desde que todas as normas de cadeia de custódia sejam obedecidas.

Em que medida esse projeto altera o sistema de provas no processo penal?
Caso sancionado, o projeto trará mudanças significativas. Será mais uma ferramenta para investigações, mas o Estado precisará investir em tecnologia de ponta para atender à alta demanda de análises periciais. Sem isso, há risco de mau uso da prova e até prisões injustas, o oposto do que se busca.

2. Direitos fundamentais e privacidade

A ampliação do banco de DNA é compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Sim, desde que utilizada adequadamente e com rigor absoluto na observância da cadeia de custódia.

3. Impactos sobre réus e condenados

O projeto prevê retirada dos dados em caso de absolvição ou extinção da punibilidade. Isso é suficiente para proteger o indivíduo?

Não dá para afirmar que sim, pois não sabemos como o estado vai proceder com essa nova ferramenta, cabe salientar que o Brasil é extremamente atrasado em aparatos de investigação criminal, não investe em capacitação  e aparelhamento policial como deveria, levando em conta a taxa de criminalidade do país, diante disso, temos que ter em mente que o estado deverá se preparar para essa ampliação.

Existe risco de que grupos vulneráveis sejam desproporcionalmente afetados?
Sim. Esse é um dos pontos mais preocupantes. O Brasil figura entre os países com maior número de prisões sem observância plena de garantias constitucionais, atingindo principalmente grupos vulneráveis.

4. Controvérsias e debates éticos

A ampliação do banco de DNA aumenta a eficiência da investigação criminal ou cria novos problemas jurídicos?
Aumenta significativamente a eficiência investigativa, mas também pode gerar sérios problemas jurídicos se houver mau uso da ferramenta.

O senhor acredita que o projeto equilibra adequadamente segurança pública e garantias individuais?
Não. O sistema judiciário brasileiro ainda é precário. Há prisões sem provas suficientes, reconhecimento de suspeitos sem seguir normas legais e decisões judiciais equivocadas. Isso preocupa muito.

Quais pontos do projeto mais preocupam a advocacia criminal?
Ao meu entender, são:

  • risco de violação de direitos e garantias individuais;
  • possibilidade de “pena perpétua” quando a amostra é mantida por longo prazo;
  • desvio de finalidade;
  • abuso de dados e quebra de cadeia de custódia;
  • valorização excessiva da prova genética em detrimento de outras fontes.

Qual sua opinião sobre essas propostas que buscam mudar o cenário do judiciário brasileiro?

Acompanhe-nos pelas redes sociais @portalcambe e também confira a atuação de nossa fonte: Marcos Pavinato- criminalista e civilista @pavinatoadvogados .

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