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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE APOSENTADORIA RURAL

A Dra. Jéssica Galvani, sócia do escritório JÉSSICA GALVANI ADVOCACIA, e especialista em Direito Previdenciário, listou os principais requisitos da aposentadoria rural, para o chamado “segurado especial”.

Requisitos da Aposentadoria Rural:

Homem: 60 anos de idade;

Mulher: 55 anos de idade;

180 meses (15 anos) de carência (ou seja, de tempo de trabalho no campo), para ambos, homens e mulheres.

Como comprovar o trabalho rural:

Documentos pessoais;

Documentos que comprovem a atividade rural (exemplo: notas fiscais, contratos rurais, certidões, fotografias, dentre outros);

Prova testemunhal.

Para requerer o benefício basta o segurado acessar o portal Meu INSS ou fazer um agendamento através do telefone 135, se preferir pode contratar assessoria jurídica especializada para realizar o requerimento.

O valor dessa aposentadoria é de 01 (um) salário mínimo nacional (que atualmente corresponde a R$ 1.412,00 – um mil e quatrocentos e doze reais).

Por, Jéssica Galvani, advogada.

Rua França, 16, Centro, Cambé/PR.

(43) 99981-4513

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