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domingo, dezembro 22, 2024

Preço do pão francês poderá diminuir

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Projeto de lei complementar (PLC 573/10) reduz imposto sobre preço do pão e demais produtos de panificação derivados de farináceos. A proposta acrescenta item ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa para retirar as padarias da base de cálculo usada para o Simples.

A autora, deputada Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, diz que o objetivo é provocar a queda no preço do pão, permitindo o consumo pela população de baixa renda. São incluídos nessa classificação: broas, pão francês e demais produtos de panificação feitos a partir de farináceos – inclusive fubá, polvilho e similares.

O relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Vignatti, do PT de Santa Catarina, adiantou seu parecer sobre o projeto.

“Primeiro, nós temos que trabalhar sempre na possibilidade de redução de preços de alimentos no Brasil. Nós precisamos persistir, de fato, numa reforma tributária maior, onde cria inclusive cinco alíquotas de ICMS nacional e cria o IVA, para garantir a diminuição da carga tributária e uma justiça tributária maior. Todo projeto que vem, como esse da Vanessa Grazziotin, que reduz de fato a carga tributária sobre alimento, sobre um dos alimentos mais básicos, que é sagrado, que é até bíblico, porque o pão é sagrado, ele sempre é bem visto pelo Congresso Nacional e nós precisamos persistir de fato na redução de custo da alimentação o mais forte possível, para garantir que o cidadão possa se alimentar de forma adequada, enfrentar a miséria e garantir de certa forma o padrão de consumo de calorias que são necessárias para a vida humana.”

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Panificação, José Batista de Oliveira, afirmou que a queda do imposto vai ajudar as panificadoras e a população em geral.

“Para a indústria é muito importante o seguinte: porque primeiro que seria até uma questão de isonomia, porque as empresas de porte maior, elas já têm um diferimento de impostos no que diz respeito a PIS e Cofins, nas empresas de débito e crédito. As empresas do Simples, que são adeptas do Simples Federal, que são cerca de 95% de todas empresas, estão nessa categoria, então, como elas pagam o imposto federal pelas alíquotas do Simples, pelo faturamento bruto. Então esse projeto, se aprovado, ele vai desonerar da base de cálculo das empresas em cima do pão do dia, os impostos PIS e Cofins, em cima do pão do dia. Então ele vai trazer uma alívio, eu acho muito justo inclusive, porque o pão é um produto da cesta básica, e para o consumidor vai fazer com que haja uma redução de preço, no preço final do pão.”

As empresas com faturamento até R$ 200 mil por mês, ou R$ 2,4 milhões por ano, são tributadas pelo Simples. Elas pagam imposto sobre o faturamento bruto, de acordo com cinco alíquotas, que vão de 4,5% a 11,3%.

Aprovado nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, o projeto segue para o plenário da Câmara.

De Brasília, Paulo Roberto Miranda.

Rádio Câmara

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