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Muitos consumidores, ao efetuarem compras, adquirem produtos por meio de parcelamento, pagando o valor total do produto ao longo de alguns meses. Nestes casos, as lojas de varejo costumam cobrar juros do consumidor, elevando o valor total pago.
Ocorre que as lojas varejistas, por vezes, cobram juros superiores a 12% ao ano, o que é ilegal, uma vez que somente instituições financeiras podem cobrar juros neste patamar. No caso das lojas varejistas, os juros podem ser de no máximo de 1% ao mês.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que determinada loja varejista, por não ser instituição financeira, “não se encontra submetida ao controle, à fiscalização e às políticas de concessão de crédito definidas pelo referido órgão superior do Sistema Financeiro Nacional [CMN] e não pode firmar contratos bancários, como o de financiamento, contratando juros pelas taxas médias de mercado”.
Caso juros abusivos sejam cobrados do consumidor, este deve procurar um advogado de sua confiança, que poderá pleitear pagamento pelos danos materiais e morais na Justiça.
Thiago de Abreu e Silva, advogado
Fonte: STJ, REsp n.° 1.720.656/MG, Relatora: Ministra Nancy Andrighi