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quinta-feira, novembro 21, 2024

Aposentadoria do Eletricista após a Reforma da Previdência

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O trabalho do eletricista envolve o manuseio de instalações elétricas, abrangendo desde instalações residenciais até industriais. Os eletricistas podem realizar tarefas que vão desde a instalação de novos componentes elétricos até a manutenção e reparação de infraestruturas elétricas existentes. Eles também podem se especializar em instalações elétricas em ambientes móveis, como navios e aviões, bem como em sistemas de dados e cabos.

Entretanto, esse trabalho não está isento de riscos, já que os eletricistas lidam com eletricidade de forma habitual, o que os expõe a riscos significativos à saúde e integridade física, devido à alta probabilidade de choques e descargas elétricas. Vale destacar que a exposição à eletricidade precisa ser superior a 250 volts para ser considerada atividade especial. E mesmo a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) não impede o reconhecimento do direito à Aposentadoria Especial ou à conversão do tempo especial em comum, que acrescenta 40% para homens e 20% para mulheres ao tempo de contribuição.

Com a reforma da previdência, a aposentadoria dos eletricistas, que permanece na modalidade especial, passou por mudanças. Agora, além do tempo de contribuição, a idade do segurado passou a ser considerada para a concessão do benefício.

Aqueles eletricistas que preencheram os requisitos antes da vigência da reforma (incluindo a conversão do tempo especial em tempo comum) terão seus direitos preservados de acordo com as normas anteriores. Por outro lado, aqueles que estavam próximos de cumprir os requisitos antes da Reforma Previdenciária pela Emenda Constitucional nº 103 de novembro de 2019 precisam atentar-se às regras de transição, que consideram o tempo de contribuição e, em algumas situações, uma idade mínima.

É importante ressaltar que, mesmo após a reforma da previdência, ainda é possível converter o tempo em atividade especial (insalubre e/ou perigosa) em tempo comum, o que aumenta o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria. Essa conversão também permite antecipar o pedido da aposentadoria ou cumprir os requisitos antes da reforma da previdência (novembro de 2019).

Contudo, a conversão do tempo especial em comum é viável apenas para o trabalho realizado até a promulgação da Emenda Constitucional n° 103/2019 (reforma da previdência). Ou seja, a atividade especial do eletricista pode ser convertida apenas até 12/11/2019, data da publicação da Emenda, independentemente de o segurado continuar trabalhando após essa data. O que vale é a lei vigente no momento em que o serviço foi prestado.

Além dos eletricistas, outras categorias profissionais, como médicos, dentistas, engenheiros, metalúrgicos, aeroportuários, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, químicos, farmacêuticos, entre outros, também podem se beneficiar com a conversão e alcançar uma aposentadoria antecipada.

Os eletricistas autônomos, que trabalham por conta própria e contribuem para o INSS como contribuintes individuais, também têm o direito de requerer a Aposentadoria Especial ou a conversão do tempo especial em tempo comum. A legislação não faz distinção entre os segurados, desde que seja comprovada a exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde e integridade física (art. 57 da Lei 8.213/91).

Para tomar a decisão mais adequada, é fundamental que o segurado entre em contato com um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional analisará o caso concreto, avaliará a aplicação da regra de transição mais benéfica ou a possibilidade de aplicação das normas anteriores à Reforma da Previdência e planejará a melhor forma de aposentadoria para cada profissional.

Renata Brandão Canella, advogada.
www.brandaocanella.adv.br

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