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Homem morre atropelado na PR-445 entre Cambé e a Warta

Foto: Silvio Rodrigues

Um homem de 44 anos morreu após ser atropelado na noite de domingo, dia 17, na PR-445, entre Cambé e o distrito da Warta, no Norte do Paraná. A vítima foi identificada como Fabiano Humberto, morador da cidade de Cascavel.

Segundo as informações apuradas no local, Fabiano trabalhava em uma empresa de escolta armada e fazia o acompanhamento de dois caminhões carregados com queijo. A carga havia saído de Palmital, no Paraná, e seguia com destino ao estado de São Paulo.

Durante o trajeto, um dos caminhões apresentou problema mecânico em um trecho de subida, antes da chegada à Warta. A equipe de escolta parou para realizar a sinalização da pista. Conforme o relato, Fabiano atravessou a rodovia para sinalizar o local e, quando retornava para o outro lado da pista, acabou sendo atingido por um caminhão de mudança.

O veículo envolvido no atropelamento havia saído de Marília, no estado de São Paulo, e seguia para Pato Branco, no Paraná, onde buscaria uma mudança. Com o impacto, Fabiano morreu ainda no local.

Equipes de socorro da CCR e do Siate de Cambé foram acionadas e estiveram na rodovia, mas nada puderam fazer. A Polícia Rodoviária Estadual também atendeu a ocorrência.

O motorista do caminhão de mudança permaneceu no local e prestou os esclarecimentos necessários. Em entrevista à imprensa, ele afirmou que seguia de Marília para Pato Branco quando a vítima apareceu repentinamente à frente do caminhão.

De acordo com o condutor, não houve tempo para frear. Ele relatou que não conseguiu identificar de qual lado a vítima surgiu e que apenas sentiu o impacto. O motorista também informou que pretendia parar em Cambé para jantar e descansar antes de seguir viagem.

Ainda bastante abalado, o condutor lamentou o ocorrido e classificou a situação como uma fatalidade. Ele disse que também é pai de família e que jamais imaginou passar por uma situação como essa.

O caso mobilizou equipes de atendimento e chamou a atenção de motoristas que passavam pelo trecho. As circunstâncias do atropelamento deverão ser registradas pelas autoridades competentes.

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