O eleitor que não compareceu às urnas ontem (30), no segundo turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral. Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode f...
O Advogado Maurílio Viana fala sobre o direito ao voto. Confira no vídeo abaixo:...





