Muitos trabalhadores não sabem que podem combinar diferentes períodos de trabalho para completar o tempo necessário e se aposentar mais cedo. Atividades como tempo rural sem registro, trabalho urbano informal, residência médica, guarda-mirim, pesca artesanal e até estudo em escola técnica podem entrar na contagem.
Conhecer essas possibilidades legais pode fazer a diferença para quem busca a aposentadoria. Confira as principais:
Averbação de Tempo Rural: Quem trabalhou no campo, mesmo sem contribuir para o INSS, pode incluir esse período no tempo de contribuição. É preciso comprovar a atividade rural com documentos e testemunhas. Esses anos na roça contam para atingir o tempo mínimo exigido.
Tempo Urbano Sem Registro: Se você trabalhou na cidade sem carteira assinada, é possível somar esse período com provas como recibos, declarações ou testemunhas. Com essa comprovação, o emprego “por fora” entra na contagem oficial. Mesmo o trabalho informal pode entrar no cálculo da aposentadoria.
Residência Médica: Médicos que fizeram residência podem contar esse período. Basta obter a certidão da residência e averbar no INSS. Isso garante alguns anos extras no cálculo para se aposentar.
Guarda Mirim: Quem atuou como guarda-mirim (menor aprendiz) também pode somar esse tempo, desde que haja comprovantes da época (certificados, registros). Uma vez reconhecido, esse período conta como contribuição para a aposentadoria.
Pesca Artesanal: Pescadores artesanais (de pequena escala) são segurados especiais da Previdência. O tempo de pesca, se comprovado (registro de pescador, notas de venda etc.), pode ser contado para a aposentadoria, garantindo que esses anos de labuta não fiquem perdidos.
Tempo de Estudo em Escola Técnica: Quem estudou em escola técnica profissionalizante pode aproveitar esse período se atuou como aprendiz. Com a comprovação do registro de aprendiz, esses anos de formação técnica são somados ao tempo de contribuição.
Outras possibilidades legais: Além dos casos acima, o serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição, e trabalhos no exterior podem valer se houver acordo previdenciário entre os países. Até mesmo tempo de serviço público em outro regime pode ser transferido para o INSS via certidão. Com a documentação certa, essas somas de tempo podem antecipar a aposentadoria.
Renata Brandão Canella – Advogada
www.brandaocanella.adv.br