InícioDestaquesSomar períodos de trabalho pode acelerar a sua aposentadoria.

Somar períodos de trabalho pode acelerar a sua aposentadoria.

Muitos trabalhadores não sabem que podem combinar diferentes períodos de trabalho para completar o tempo necessário e se aposentar mais cedo. Atividades como tempo rural sem registro, trabalho urbano informal, residência médica, guarda-mirim, pesca artesanal e até estudo em escola técnica podem entrar na contagem.

Conhecer essas possibilidades legais pode fazer a diferença para quem busca a aposentadoria. Confira as principais:


Averbação de Tempo Rural: Quem trabalhou no campo, mesmo sem contribuir para o INSS, pode incluir esse período no tempo de contribuição. É preciso comprovar a atividade rural com documentos e testemunhas. Esses anos na roça contam para atingir o tempo mínimo exigido.

Tempo Urbano Sem Registro: Se você trabalhou na cidade sem carteira assinada, é possível somar esse período com provas como recibos, declarações ou testemunhas. Com essa comprovação, o emprego “por fora” entra na contagem oficial. Mesmo o trabalho informal pode entrar no cálculo da aposentadoria.


Residência Médica: Médicos que fizeram residência podem contar esse período. Basta obter a certidão da residência e averbar no INSS. Isso garante alguns anos extras no cálculo para se aposentar.

Guarda Mirim: Quem atuou como guarda-mirim (menor aprendiz) também pode somar esse tempo, desde que haja comprovantes da época (certificados, registros). Uma vez reconhecido, esse período conta como contribuição para a aposentadoria.


Pesca Artesanal: Pescadores artesanais (de pequena escala) são segurados especiais da Previdência. O tempo de pesca, se comprovado (registro de pescador, notas de venda etc.), pode ser contado para a aposentadoria, garantindo que esses anos de labuta não fiquem perdidos.

Tempo de Estudo em Escola Técnica: Quem estudou em escola técnica profissionalizante pode aproveitar esse período se atuou como aprendiz. Com a comprovação do registro de aprendiz, esses anos de formação técnica são somados ao tempo de contribuição.

Outras possibilidades legais: Além dos casos acima, o serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição, e trabalhos no exterior podem valer se houver acordo previdenciário entre os países. Até mesmo tempo de serviço público em outro regime pode ser transferido para o INSS via certidão. Com a documentação certa, essas somas de tempo podem antecipar a aposentadoria.

Renata Brandão Canella – Advogada
www.brandaocanella.adv.br

Redação Portal Cambé
Redação Portal Cambéhttp://www.portalcambe.com.br
Editor e fundador do Site Portal Cambé. Portal Cambé, site de informações e serviços de Cambé - PR.

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Tempo Urbano Sem Registro: Se você trabalhou na cidade sem carteira assinada, é possível somar esse período com provas como recibos, declarações ou testemunhas. Com essa comprovação, o emprego “por fora” entra na contagem oficial. Mesmo o trabalho informal pode entrar no cálculo da aposentadoria.


Residência Médica: Médicos que fizeram residência podem contar esse período. Basta obter a certidão da residência e averbar no INSS. Isso garante alguns anos extras no cálculo para se aposentar.

Guarda Mirim: Quem atuou como guarda-mirim (menor aprendiz) também pode somar esse tempo, desde que haja comprovantes da época (certificados, registros). Uma vez reconhecido, esse período conta como contribuição para a aposentadoria.


Pesca Artesanal: Pescadores artesanais (de pequena escala) são segurados especiais da Previdência. O tempo de pesca, se comprovado (registro de pescador, notas de venda etc.), pode ser contado para a aposentadoria, garantindo que esses anos de labuta não fiquem perdidos.

Tempo de Estudo em Escola Técnica: Quem estudou em escola técnica profissionalizante pode aproveitar esse período se atuou como aprendiz. Com a comprovação do registro de aprendiz, esses anos de formação técnica são somados ao tempo de contribuição.

Outras possibilidades legais: Além dos casos acima, o serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição, e trabalhos no exterior podem valer se houver acordo previdenciário entre os países. Até mesmo tempo de serviço público em outro regime pode ser transferido para o INSS via certidão. Com a documentação certa, essas somas de tempo podem antecipar a aposentadoria.

Renata Brandão Canella – Advogada
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