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A Receita Federal enviou notificação para 440.480 empresas brasileiras que estão com impostos em atraso no sistema do Simples Nacional, com uma dívida que ao todo já soma R$35 bilhões.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado lançado em 1996, criado para regularizar e facilitar a arrecadação de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$4,8 milhões.
Empresários que não acertarem seus débitos com o fisco ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão excluídos do regime do simples a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Confira como saber se está em dívida com a Receita
As empresas devedoras foram notificadas por meio do sistema do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), meio de comunicação da Receita com as empresas.
O primeiro passo é conferir o sistema e verificar se consta o aviso da dívida, enviado por meio do Termo de Exclusão (TE). O acesso pode ser feito pelo site do Simples ou pelo e-CAC.Se houver a notificação, após o login clique na opção “Acesse sua Caixa Postal”, e se houver aviso, o link do “Termo de Exclusão” e do “Relatório de Pendências” estarão disponíveis, podendo ser baixados e conferidos.
Como acertar o débito em aberto
O acerto pode ser feito totalmente online, sem necessidade de comparecimento em alguma unidade física da Receita.
Os valores podem ser pagos à vista, parcelados ou com compensação, que é quando o contribuinte tem valores a serem restituídos pela Receita e quer usar essa quantia para abater seu tributo.
A opção de parcelamento pode ser acessada pelo Simples ou pelo site da Receita. No Simples clique em “Simples Serviços”, depois em “Todos os Serviços” e “Parcelamento – Simples Naciona”.
No portal da Receita, acesse “Pagamentos e parcelamentos” e depois “Parcelamento – Simples Nacional”
Para quitar à vista, basta imprimir o DAS no site do Simples ou pelo e-CAC.
A compensação deve ser feita pelo portal do Simples. No site, clique em “Simples Serviços”, depois em “Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”.
Após o recebimento do TE, o contribuinte tem até 45 dias para abrir a notificação e depois de aberta e lida, 30 dias corridos para efetuar o pagamento. Caso a notificação não seja aberta dentro do prazo, o empresário já será considerado para a lista de exclusão do Simples.
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