Escute a noticia. Clique no Player acima!
Com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão reajustados os valores das contribuições.
Esses contribuintes individuais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.
A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.
Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também tiveram reajuste nos valores de contribuição.
Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir deste mês.
Os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929
- Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
- A contribuição é de 5% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 60,60 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1473
- Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
- A contribuição é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual – código 1163
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
- A contribuição é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1406
- Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
- O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual – código 1007
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
- O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual – código 1120
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
- Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
MEIs
- Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
- Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
- A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 60,60) mais:
- R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços
- O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.
- O DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Notícias Contábeis