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quarta-feira, dezembro 25, 2024

Licença-maternidade poderá incluir dias de internação do bebê

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O deputado Dr. Jorge Silva, do PDT capixaba, apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC 58/11) que acrescenta à licença-maternidade a quantidade de dias em que o recém-nascido prematuro passar internado em hospital.

O parlamentar observou que, com o avanço da tecnologia, muitos prematuros podem sobreviver mais facilmente, mas que, em geral, eles passam até 120 dias nas UTIs neonatais, o que exige posterior acompanhamento por parte das mães.

“Então aquela mãe fica privada parcialmente de conviver com seu filho. No dia que essa criança recebe alta, 90 dias após é o momento que essa criança mais vai precisar da presença da sua mãe. Porque precisa do carinho, porque precisa de ser encaminhada para a fisioterapia, para o serviço de fonoaudiologia, várias ações precisam ser feitas.”

De acordo com Dr. Jorge Silva, muitas vezes o momento em que o prematuro tem alta coincide com o fim do período de licença-maternidade, o que faz com que muitas mães abandonem o emprego para cuidar dos seus filhos.

Segundo o parlamentar, a proposta de emenda à Constituição quer justamente evitar que isso aconteça.

Já o advogado Roberto Lopes, da Confederação Nacional do Comércio, entende que a licença já é contemplada pela atual legislação e por convenção coletiva entre patrões e empregados.

“O parágrafo terceiro do artigo 392 da CLT garante o direito à licença-maternidade em caso de parto antecipado. E o parágrafo segundo do mesmo artigo 392 da CLT dispõe que a empregada gestante poderá ter aumentado, em duas semanas, o período de repouso antes e depois do parto, desde que condicionada à apresentação do atestado médico.”

O representante da CNC destacou ainda que a lei (11770/78) permitiu a prorrogação por mais 60 dias da licença-maternidade por meio do programa empresa-cidadã, o que totaliza 180 dias de licença.

Roberto Lopes afirmou que, em caso de aprovação da PEC, o pagamento da licença-maternidade vai depender ainda da alteração da lei de custeio da Previdência Social. Isso porque a proposta não indica a fonte de custeio da diferença de dias de licença-maternidade concedidos à mãe do prematuro.

A proposta de emenda à Constituição aguarda a indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada na CCJ, a matéria segue para análise de uma comissão especial.

De Brasília, Paulo Roberto Miranda.

Rádio Câmara

 

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