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sexta-feira, novembro 15, 2024

Dilma sanciona lei que limita acesso ao seguro-desemprego

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Seguro-desemprego
No Paraná, o seguro-desemprego pode ser solicitado nas Agências do Trabalhador. Foto: Sets PR

A presidente Dilma Rousseff sansionou, nesta quarta-feira (17), a lei 13.134, que limita o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego. As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória 665, que foi aprovada pelo Congresso Nacional. As alterações fazem parte do ajuste fiscal do governo, na intenção de gastar menos recursos com o pagamento deste benefício.

Com a nova lei, agora o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Antes da vigência da Medida Provisória, em fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses. Para requerer o seguro pela segunda vez, a lei estipula nove meses de atividade registrada em carteira, nos últimos doze meses. Já a regra para ter direto ao benefício pela terceira vez continua valendo a regra prevista na MP, de seis meses trabalhados.

Abono Salarial – A regra da medida provisória que endurecia o acesso ao abono salarial foi vetada pela presidente. Foi a maior polêmica em relação ao texto aprovado pelo Senado, em maio. A regra exigia que, para receber o benefício, o trabalhador tivesse exercido atividade por 90 dias no ano-base, com remuneração média de até dois salários mínimos por mês.

Com o veto, permanece em vigência a regra anterior. O abono é pago para o trabalhador que tiver trabalhado no ano anterior pelo menos 30 dias com carteira assinada e tiver recebido até dois salários-mínimos, tem direito ao abono de um salário-mínimo.

Seguro Defeso – Embora a intenção do governo era aumentar a exigência para três anos, o benefício pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantido com a regra vigente antes da medida provisória. Continua sendo necessário ter ao menos um ano de registro na categoria.

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