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segunda-feira, dezembro 23, 2024

Decisão judicial facilita transferência de veículos leiloados pela Receita

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Uma liminar do juiz federal Nicolau Konker Junior, favorável ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), deverá facilitar e tornar mais rápida a transferência para os novos donos de veículos leiloados pela Receita Federal, nos casos em que existem multas e débitos registrados em outros estados. A decisão atribui à União, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a competência de regulamentar a exclusão dessas multas e débitos de motos e automóveis leiloados pela Receita.

Hoje, esses débitos impedem que o Detran paranaense faça a transferência de veículos arrematados em leilão para o Estado, em nome de um novo comprador. O assessor jurídico do Detran Paraná, Roberlei Aldo Queiroz, explica que as tentativas feitas até agora para resolver o problema não surtiram efeito.

“Para tentar resolver a situação, o Denatran orientou o Detran, pelo Ofício Circular 45/2011, a enviar comunicado aos demais Detrans envolvidos em cada caso concreto, solicitando a retirada dos débitos existentes, mas as respostas demoram a chegar, não resolvendo a questão. Enquanto isso o novo proprietário do carro ou moto enfrenta problemas para usar o bem comprado e isso não pode ser resolvido pelo Detran administrativamente, de forma imediata”, conta.

Com a decisão judicial, cabe ao Denatran estabelecer mecanismos para que dívidas com IPVA ou infrações cometidas pelo antigo proprietário em outros estados sejam retiradas do sistema e alteradas no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). São estes débitos que impedem.

“Não é competência dos Detrans, mas sim da União, estabelecer procedimentos sobre a expedição de registro de licenciamento, ou mesmo expedir o Licenciamento Anual, cuja tarefa, originalmente da União, é exercida pelos Detrans mediante delegação. Da mesma forma, não é de competência dos Detrans, mas sim da União, organizar e manter o Renavam”, diz um trecho da decisão.

“Somente o Denatran, por determinação legal, reúne competência para a pratica de atividade que ultrapassa a administração restrita de um único estado. É inimaginável que o estado do Paraná, por meio de seu órgão de trânsito, promova a desvinculação de multas administradas por outros estados, sem que haja uma orientação e disponibilização de meios hábeis pelo Denatran”, afirma o juiz.

SOLUÇÃO – A decisão judicial cobra soluções rápidas, que facilitem o processo de transferência do veículo leiloado pela Receita Federal. Segundo Queiroz, o problema acontece somente nos casos em que as dívidas foram lançadas por outros estados. “Nas demais situações, realizamos normalmente a emissão do registro de licenciamento e fazemos a transferência do veículo para o novo dono”, afirma.

Os leilões da Receita Federal, assim como os do Departamento de Trânsito do Paraná, comercializam veículos apreendidos e que não possuem bloqueios judiciais, policiais e administrativos.

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