Condutor foi preso em flagrante após colisão frontal em Cambé; teste do bafômetro apontou 0,87 mg/L e decisão judicial determinou suspensão do direito de dirigir por seis meses.
Um motorista preso em flagrante após um acidente na PR-445, em Cambé, no Norte do Paraná, foi colocado em liberdade provisória pela Justiça no domingo (11). Juliano Monteiro de Carvalho, que conduzia um Volkswagen Nivus envolvido em uma colisão frontal, admitiu durante interrogatório policial ter consumido bebida alcoólica antes de dirigir.
O acidente aconteceu na noite de sábado (10), por volta das 20h, na altura do km 82 da rodovia. De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o Nivus trafegava pela contramão quando atingiu um Chevrolet Onix conduzido por Jéssica Aparecida Barbosa dos Santos.
A motorista do Onix sofreu ferimentos e foi encaminhada à Santa Casa de Londrina. A documentação consultada não informa a gravidade definitiva das lesões nem apresenta atualização sobre seu estado de saúde.
Bafômetro apontou 0,87 mg/L de álcool
Conforme os registros policiais, os agentes que atenderam à ocorrência identificaram sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista, incluindo olhos avermelhados, fala alterada e comportamento desorientado.
Juliano realizou o teste do etilômetro, que apontou 0,87 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, resultado superior ao patamar legal utilizado para caracterização do crime de embriaguez ao volante.
Ele foi encaminhado à Central Regional de Flagrantes, em Londrina, onde teve a prisão formalizada.
Em depoimento, motorista admite consumo de chope
Durante o interrogatório conduzido pela Polícia Civil, acompanhado por sua advogada, Juliano confirmou que estava dirigindo o veículo no momento da colisão.
Questionado sobre o consumo de bebida alcoólica, afirmou que havia participado de uma confraternização de aniversário de um funcionário, realizada em uma chácara.
Ele relatou ter ingerido aproximadamente três ou quatro copos de chope.
Ao ser perguntado por qual motivo teria entrado na contramão da rodovia, disse não saber explicar o que aconteceu.
O motorista também afirmou que sua esposa e sua filha possivelmente estavam no veículo, mas demonstrou incerteza sobre a presença delas e não soube informar se haviam sofrido ferimentos.
O interrogado negou ter consumido substâncias entorpecentes.
As declarações constam de uma transcrição extraída da gravação do interrogatório policial. Como o texto foi produzido a partir de legendas automáticas, as falas foram apresentadas de forma indireta, preservando seu sentido.
Motorista já havia respondido a processo por embriaguez ao volante
Uma certidão de antecedentes criminais anexada ao procedimento judicial aponta que Juliano já havia figurado em um processo relacionado ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.
O registro anterior refere-se a um fato ocorrido em dezembro de 2020, na região de Cascavel.
Naquele procedimento, houve suspensão condicional do processo e, posteriormente, extinção da punibilidade, registrada em 2023.
O Ministério Público observou que o histórico não caracteriza, por si só, reincidência penal.
Ministério Público pediu liberdade provisória
Após analisar o auto de prisão em flagrante, o Ministério Público do Paraná se manifestou favoravelmente à legalidade da prisão realizada pela Polícia Civil.
Entretanto, a Promotoria avaliou que não estavam presentes os requisitos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.
Por isso, solicitou a concessão de liberdade provisória, acompanhada de medidas cautelares destinadas a assegurar o acompanhamento judicial do investigado.
Justiça concede liberdade, mas proíbe motorista de dirigir por seis meses
No domingo (11), o juiz Renato Cruz de Oliveira Junior homologou o flagrante e concedeu liberdade provisória a Juliano.
Apesar da soltura, a decisão impôs medidas cautelares ao investigado, incluindo comparecimento à Justiça sempre que convocado, comunicação de mudanças de endereço, proibição de frequentar bares, casas de jogos e festas públicas, além de recolhimento domiciliar noturno nos dias de folga.
O magistrado também determinou a suspensão cautelar do direito de dirigir pelo prazo de seis meses, medida que poderá ser reavaliada judicialmente.
Ao fundamentar a decisão, o juiz considerou a gravidade concreta das circunstâncias descritas nos autos, especialmente a suspeita de condução sob influência de álcool, o tráfego pela contramão e a colisão que resultou em ferimentos em outra pessoa.
A Justiça entendeu, contudo, que a restrição temporária do direito de dirigir seria uma medida proporcional para reduzir o risco de novos episódios, sem necessidade de manutenção da prisão preventiva naquele momento.
O processo registra a expedição do alvará de soltura e de uma certidão de cumprimento da ordem judicial no mesmo dia.
Investigação envolve três infrações previstas no Código de Trânsito
No auto de prisão em flagrante, a Polícia Civil apontou três enquadramentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro: lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, embriaguez ao volante e direção sem habilitação gerando perigo de dano.
As imputações ainda dependem da tramitação regular do caso e de eventual decisão judicial sobre a responsabilidade penal do investigado.
A concessão de liberdade provisória não significa absolvição, assim como a prisão em flagrante não representa condenação.
O Portal Cambé ressalta que as informações apresentadas nesta reportagem têm como base o boletim de ocorrência, o procedimento policial, a transcrição do interrogatório e os documentos judiciais disponibilizados para análise.
O espaço permanece aberto para manifestações dos envolvidos e de suas respectivas defesas.







