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Jorge Messias defende conciliação para resolver conflitos de terra e destaca diálogo no STF

Durante sabatina no Senado nesta quarta-feira (29), Jorge Messias, indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a conciliação e o diálogo são os melhores caminhos para solucionar conflitos fundiários no Brasil. Segundo Messias, a atuação do Judiciário deve priorizar a pacificação e a busca por acordos, especialmente em disputas envolvendo terras indígenas e propriedades rurais.

Messias destacou sua experiência como advogado-geral da União (AGU), citando um acordo histórico firmado no STF que reconheceu o direito à indenização justa a um proprietário de terra em Mato Grosso, em área de conflito indígena. Ele ressaltou que é possível conciliar os direitos dos proprietários com os dos povos indígenas, como ocorreu em um caso envolvendo os Avá-Guarani no Paraná, após quatro décadas de impasse.

Sobre o marco temporal, tema polêmico em discussão no Congresso e no STF, Messias afirmou que não se pode abrir mão do que está previsto na Constituição, mas defendeu o direito à justa indenização para proprietários de terras e a busca pela paz social por meio de acordos.

Na área ambiental, Messias respondeu a críticas sobre a lentidão de processos de licenciamento e decisões judiciais que afetam obras como a Ferrogrão. Ele defendeu que o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental podem caminhar juntos, desde que haja clareza nas regras e diálogo com povos originários.

Questionado sobre o aborto, Messias declarou ser pessoalmente contra o procedimento, ressaltando que essa é uma posição filosófica e cristã. Ele afirmou que não pretende atuar de forma ativista sobre o tema no STF, lembrando que decisões sobre o aborto cabem ao Congresso Nacional.

Por fim, Messias comentou sua atuação durante os ataques de 8 de janeiro de 2023, quando pediu a prisão de envolvidos nos atos contra a democracia em Brasília. Ele afirmou que agiu conforme seu dever constitucional e em defesa do patrimônio público.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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