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O Código de Defesa do Consumidor, que completa hoje (11) 20 anos de existência, conseguiu aumentar o equilíbrio nas relações entre os fornecedores de produtos e serviços e os cidadãos que pagam por eles. “Antes do código havia disputa na relação de consumo sem ter uma legislação e, a partir do código, essa legislação deu amparo [a essa relação]”, avaliou o assessor-chefe do Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli.
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Mariana Ferraz, o código “entrou para o rol das leis que pegaram”. “As pessoas cada vez mais conhecem e exigem os seus direitos”, ressaltou em entrevista à Agência Brasil.
O diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Osvaldo Morais, ressalta que o cidadão está mais exigente e o comércio e fabricantes atentos à lei. “O consumidor hoje pode comemorar esses 20 anos justamente porque a Lei 8.078/90, que é o código de defesa do consumidor, uma Lei Federal, mudou a cultura do nosso país.
Os anos de aplicação do código modificaram a cultura do brasileiro, que se sentindo enganado ou em desvantagem, procura os órgãos competentes, advogados ou tenta tornar pública suas queixas por meio da imprensa, explica Carlos Coscarelli. “Na grande maioria da população está enraizada essa percepção de direito.”
Entre os avanços trazidos pelo código, o assessor do Procon destacou o maior número de informações disponíveis nos rótulos dos produtos, nos contratos comerciais e as restrições à publicidade abusiva.
O presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Rodrigo Terra, acrescentou à lista de conquistas a criação de uma rede de defesa do consumidor, referindo-se aos diversos órgãos alinhados com esse objetivo, como os Procons e as delegacias e juizados específicos. “Todos esses agentes com atribuições específicas, mas com o objetivo comum de defender o consumidor criaram um mecanismo de punição e coerção das empresas para elas se adequarem melhor à sua finalidade.”
Além disso, Rodrigo Terra destaca como outro ponto positivo a divulgação pública do modo como as empresas tratam seus clientes, o que pressiona as companhias a elevarem a qualidade dos serviços. “É interessante que o Código de Defesa do Consumidor tenha possibilitado esse tipo de verificação anual de empresas que estão no topo desses rankings [de reclamações]. Isso já gera uma preocupação por parte dessas empresas”.
Esse tipo de publicidade negativa é, na opinião do promotor, a maior sanção que uma companhia pode receber por ter atendido mal seus clientes. “Acho que a maior punição é a mídia negativa e a falta de expansão de lucratividade que vai gerar.”
Apesar dos avanços, Mariana Ferraz, do Idec, acredita que a legislação precisa de modificações pontuais, para se modernizar, principalmente sobre os novos meios de consumo, como o comércio eletrônico. “Hoje a gente observa algumas evoluções tecnológicas que pedem algum aprimoramento.”
Carlos Coscarelli do Procon, defende que casos peculiares sejam regulamentados com leis específicas. “Às vezes há a necessidade de uma lei complementar, que discipline uma certa situação, não altere o código.”
Edição: Talita Cavalcante