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domingo, dezembro 22, 2024

Agências do Trabalhador reabrem com sistema informatizado e unificado

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Todas as 252 Agências do Trabalhador do Paraná serão reabertas nesta segunda-feira (29) já operando com o sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, o Mais Emprego, que substitui um sistema próprio utilizado no Estado. As agências do Paraná ficaram fechadas desde o dia 22 para a implantação do novo sistema e para o treinamento dos agentes de atendimento.

O Mais Emprego conta com uma base unificada de dados, que integra informações de todo o território nacional e tem como principal finalidade facilitar a recolocação do profissional no mercado de trabalho.

O sistema foi desenvolvido pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina que todos os estados passem a utilizar a ferramenta nas unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Os documentos necessários para se candidatar a uma vaga de emprego formal são carteira de trabalho, carteira de identidade, CPF e PIS. Todos os serviços disponíveis nas agências são gratuitos.

SEGURO-DESEMPREGO – O Mais Emprego dá prioridade ao serviço de intermediação de mão de obra antes da habilitação do seguro-desemprego. Assim, ao buscar o benefício, o trabalhador recebe uma ou mais opções de emprego com carteira assinada e com remuneração e jornada iguais ou superiores à da vaga que ocupava.

A pesquisa de vagas compatíveis com o perfil do candidato passa a ser feita automaticamente pelo sistema, no ato do requerimento do seguro. Caso o trabalhador recuse seu encaminhamento ao mercado de trabalho, sem justificativa aceitável pelo ministério, deverá assinar uma carta de recusa e o benefício é cancelado. Para ser aceita, a justificativa apresentada deve estar relacionada a problemas de saúde ou a participação em cursos de qualificação profissional.

Para requerer o benefício do seguro-desemprego, o candidato deve apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, os três últimos recibos (holerites) de salário, o comprovante de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e as guias do seguro-desemprego preenchidas.

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1 COMENTÁRIO

  1. olha esse sistema de seguro eu não aprovo por exemplo eu fui mãe e estou com um bebe de 4 meses se por acaso for mandada embora não posso nem ficar um pouco mais com meu filho e sem dinheiro com 3 filhos não dá.

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