Durante as eleições, alguns eleitores têm o direito de entrar na cabine de votação acompanhados. A legislação eleitoral permite que pais ou responsáveis levem crianças, mas o voto deve ser digitado apenas pelo eleitor, sem interferência dos pequenos, para garantir o sigilo do voto.
Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem escolher um acompanhante para auxiliá-las no momento da votação. Essa permissão está prevista na resolução TSE nº 23.751/2026 e não exige cadastro ou solicitação prévia. O presidente da mesa receptora avalia a necessidade e autoriza o ingresso do acompanhante, que pode inclusive digitar os números na urna, sempre sob orientação do eleitor.
Para atuar como auxiliar, o acompanhante precisa apresentar documento de identificação e não pode estar vinculado à Justiça Eleitoral, partidos, federações ou coligações. Todos os atendimentos são registrados na ata da seção, com nome completo e número do documento do acompanhante.
A Justiça Eleitoral oferece recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, fone de ouvido descartável, teclado com marca tátil e permissão para cão-guia. Eleitores com deficiência visual podem assinar a lista de votação em Braille ou alfabeto comum e receber orientações dos mesários.
Além disso, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar seu cadastro no próprio dia da eleição, preenchendo um formulário específico que será encaminhado ao cartório eleitoral.
Essas medidas reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir o direito ao voto de forma acessível e segura para todos.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br






