Muita gente vive com dor. Trabalha com limitações físicas, cognitivas ou emocionais, sem imaginar que essa condição pode permitir antecipar a aposentadoria. A maioria não sabe, mas existe uma lei no Brasil, a Lei Complementar 142/2013, 2que reconhece essas limitações como um fator de direito, mesmo que a pessoa ainda esteja trabalhando.
Essa lei garante aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, inclusive quando essa deficiência for considerada leve. E não é preciso estar afastado do trabalho ou receber auxílio-doença.
A chamada “redução da capacidade funcional” é reconhecida quando a pessoa comprova que tem uma limitação permanente para o trabalho, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. Isso pode incluir dores ortopédicas crônicas, sequelas de acidentes, problemas psiquiátricos como depressão ou ansiedade severa, doenças neurológicas, entre outras.
O mais importante é que essa aposentadoria:
- Não exige idade mínima para quem se aposenta por tempo de contribuição.
- Garante 100% da média salarial, sem o desconto do fator previdenciário.
- Permite que a pessoa continue trabalhando, se quiser.
Para mulheres, a aposentadoria pode ocorrer com 20, 24 ou 28 anos de contribuição, dependendo do grau da deficiência. Para homens, os requisitos são de 25, 29 ou 33 anos.
Na aposentadoria por idade há redução de 7 anos para as mulheres e de 5 anos para os homens. Possibilitando uma aposentadoria antecipada por idade com 55 anos no caso das mulheres e 60 anos no caso dos homens. Ambos devem comprovar que trabalharam os últimos 15 anos com redução da capacidade para o trabalho.
Apesar da importância dessa regra, o simulador do INSS não calcula esse tipo de aposentadoria. Ou seja, milhares de brasileiros têm esse direito e não sabem.
Por isso, se há histórico de dor constante, laudos médicos guardados na gaveta, afastamentos ou doenças crônicas, é fundamental buscar uma análise previdenciária especializada. O que parece comum pode ser o ponto de virada para garantir mais qualidade de vida e segurança financeira.
Renata Brandão Canella, advogada
www.brandaocanella.adv.br






