Escute a noticia. Clique no Player acima!
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu parcial provimento a Recurso Eleitoral para cassar os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Cascavel, Edgar Bueno (PDT) e Maurício Querino Theodoro (PSDB), reconhecendo a ocorrência de fraude por parte dos recorridos, que pode gerar reflexos negativos no pleito.
Para o relator, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, “No caso em apreço me parece que a fraude restou absolutamente evidenciada. Utilizando-se do seu direito de realizar propaganda eleitoral (ainda que negativa) os recorridos criaram verdadeira campanha difamatória e caluniosa, conforme reconhecido em duas oportunidades por esta Corte, abusando de seu direito ao explorar fatos distorcidos e verdadeiro factóide em desfavor de seu oponente. Houve, a meu sentir, elementos suficientes a demonstrar que os eleitores de Cascavel foram induzidos em erro quanto à pessoa do candidato Professor Lemos, tendo sido levados a crer que o mesmo seria capaz de praticar um crime (falsidade ideológica) para concorrer ao cargo de prefeito do município. E este juízo negativo e, repise-se, falso, em face da forma distorcida como as informações foram expostas pelos recorridos, certamente têm o condão de interferir indevidamente no voto do ‘homem médio’, mormente em tempos em que a ética e a moral (ou a falta delas) estão tão em voga, notadamente no campo da política”. Ao final, arremata o Relator que “o impacto desta campanha difamatória às vésperas da eleição, com da devida vênia dos posicionamentos contrários, é devastador. A própria discussão judicial acirradíssima que ocorreu em torno do fato dá a noção da comoção popular gerada pela divulgação dos fatos de forma distorcida”.
A demanda teve como causa de pedir a realização de gastos excessivos com publicidade no ano da eleição; o uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e a fraude perpetrada com propaganda enganosa no fim do período de campanha eleitoral.
(com informações da CGN)