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domingo, dezembro 22, 2024

Polícia registra 4,3 mil autos de infração de trânsito nas rodovias estaduais

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Polícia registra 4,3 mil autos de infração de trânsito nas rodovias estaduais. Foto: Divulgação PMPR
Polícia registra 4,3 mil autos de infração de trânsito nas rodovias estaduais.
Foto: Divulgação PMPR

Desde o dia 8 de julho, usar farol baixo de dia nas rodovias se tornou obrigatório. O Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) intensificou a fiscalização nos mais de 12 mil km de rodovias estaduais e em dez dias registrou 4.322 autos de infração de trânsito.

Os condutores que descumprem a determinação cometem uma infração média com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13.

O porta-voz do BPRv, capitão Cristiano Carrijo Gonçalves Mota, ressalta que ações educativas foram feitas 30 dias antes da nova determinação entrar em vigor, nos 58 postos do batalhão espalhados pelo Estado. Os condutores foram abordados e receberam informativos sobre o uso da luz baixa.

DADOS POR REGIÃO – A 1ª Companhia, em Curitiba, Região Metropolitana e Litoral, registrou 539 infrações; a 2ª Companhia, de Londrina e imediações, lavrou 588 infrações; na 3ª Companhia, na região de Cascavel, foram 631 infrações; a 4ª Companhia, área de Maringá, registrou 1.971 infrações; a 5ª Companhia, em Ponta Grossa e imediações, lavrou 363 infrações; e na 6ª Companhia, na região de Pato Branco (PR), foram 230 infrações.

“Em todos os nossos postos as equipes policiais fazem operações de fiscalização, mas também orientam os condutores”, conta o capitão Carrijo. “Em algumas regiões onde há um grande fluxo de veículos há uma maior quantidade de autos de infração, como é o caso de Maringá, que possui eixos estaduais muito movimentados que cortam a cidade.”

MUDANÇA – A nova norma foi estabelecida na Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, que entrou em vigor no dia 8 de julho. Ela estabelece que o condutor deverá manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

“A maior dificuldade é a rodovia que passa pelo perímetro urbano, pois muitos condutores esquecem da mudança da lei. É preciso atenção, pois a alteração imposta não estabeleceu distinção entre estes trechos e os rurais”, explica o capitão Carrijo.

Além disso, muitos motoristas também não sabem distinguir qual a luz correta. “A luz baixa não deve ser confundida com a luz de posição, luz de neblina ou farol alto, pois, embora componham o sistema de iluminação do veículo, possuem finalidades e conceitos distintos”, explica.

DIFERENÇAS DAS LUZES DO VEÍCULO:

LUZ ALTA: é o facho de luz destinado a iluminar a via até uma grande distância de onde está o veículo. Deve ser usada nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

LUZ BAIXA: é o facho de luz destinado a iluminar a via diante do veículo (pequena distância), sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores que venham em sentido contrário.

LUZ DE FREIO: é a luz acionada quando o motorista freia e destinada a alertar os condutores do veículo que está atrás.

LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca): é a luz destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

LUZ DE MARCHA À RÉ: ilumina a traseira do veículo e adverte os demais usuários da via que o condutor está efetuando uma manobra de marcha à ré.

LUZ DE NEBLINA: é destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

LUZ DE POSIÇÃO (lanterna): é a luz destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

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