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A lei que modifica o Estatuto do Torcedor e prevê punições para torcedores, cambistas, torcidas organizadas e até árbitros foi sancionada hoje (27) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), sede provisória do governo federal.
No caso do torcedor, aquele que praticar atos de violência e vandalismo a uma distância de até cinco quilômetros dos estádios pode ser punido com multa, ficar proibido de frequentar o estádio e pode ser preso por até dois anos.
Também sofrerá punição o torcedor que entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos. “Na nossa visão, não é razoável que o torcedor de futebol vá a um estádio de futebol para entoar cânticos agressivos insinuando que vai atacar, matar, agredir a polícia. Estádio não é para esse tipo de conduta”, disse o ministro do Esporte, Orlando Silva.
A torcida organizada que incitar a violência, provocar tumulto e invadir locais restritos a competidores, árbitros e dirigentes pode ficar impedida de ir aos jogos pelo prazo de até três anos. As torcidas terão que cadastrar os associados ou membros e repassar os cadastros aos clubes. O cadastro deve ter fotografia, endereço e número dos documentos de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada torcedor.
A torcida organizada ainda passa a responder civilmente pelos danos causados por seus associados ou membros no local do evento esportivo, nas imediações ou no trajeto de ida e volta ao evento. Durante as discussões do projeto de lei no Congresso Nacional, as torcidas organizadas conseguiram que esse ponto fosse excluído do texto, mas o Senado acabou restabelecendo o texto original.
No que diz respeito aos cambistas, até então a atividade não era criminalizada e não havia sanção prevista para quem vendesse ingressos com sobrepreço. Com a lei, está prevista multa e reclusão de um a dois anos para quem vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete. Quem facilitar aos cambistas a aquisição dos ingressos nas bilheterias também pode ser punido.
Para o árbitro que solicitar ou aceitar vantagem ou promessa de vantagem para manipular resultados de jogos a lei prevê multa ou reclusão de dois a seis anos.
Pela lei, os estádios com capacidade a partir de 10 mil lugares deverão instalar câmeras para monitorar o público e as catracas de acesso aos estádios.
Ao ser perguntado sobre como será feita a fiscalização, o ministro Orlando Silva afirmou que o monitoramento do comportamento dos torcedores acontece principalmente por imagem.
“A própria lei determina que os estádios tenham o monitoramento por imagem e isso permite controlar o comportamento do torcedor de qualquer ponto do estádio. Existe recurso para identificar o rosto da pessoa que estimula determinada prática”, afirmou o ministro.
Orlando Silva disse ainda que, paralelamente à previsão de penas para o torcedor, é preciso vencer o desafio de capacitar a polícia para atuar nos estádios. “A polícia tem que passar a utilizar nos estádios armas não letais, ter policiais mais preparados para lidar com a multidão. Não é que vá ser batalhão só para estádios, mas batalhões com pessoas treinadas para lidar com a multidão, porque essa não é uma questão simples de resolver”, concluiu o ministro.
A lei sancionada hoje pelo presidente Lula foi elaborada em consenso pelos ministérios do Esporte e da Justiça, Ministério Público, Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aprovada pelo Congresso Nacional. A mudança no Estatuto do Torcedor integra o pacote de medidas do Ministério do Esporte conhecido como Torcida Legal, lançado em marco de 2009.
Edição: Antonio Arrais