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Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno

Eleitor que não votou no 1º turno das eleições 2026 pode votar no 2º turno, desde que esteja regular. Confira prazos e orientações.

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Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno
Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno
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Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, estão autorizados a votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A participação está liberada desde que a situação eleitoral esteja regularizada.

Cada turno é considerado uma etapa independente do processo eleitoral. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede o exercício do voto no segundo. No entanto, é importante lembrar que o eleitor deve justificar a ausência em até 60 dias após cada turno, caso não tenha comparecido.

No primeiro turno deste ano, o Brasil registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que corresponde a 21,08% do total. Agora, no segundo turno, os eleitores vão escolher o presidente da República e, em alguns estados, também o governador. Haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Para quem vai trabalhar no dia da votação, a legislação garante o direito de votar. O empregador deve organizar os horários para que o funcionário possa se deslocar até a seção eleitoral, que funciona das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram o voto em trânsito e poderão votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais. Esse serviço está disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado pode votar tanto para presidente quanto para governador.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro. Para o segundo turno, o limite é 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral, sempre acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência.

O Portal Cambé reforça a importância de regularizar a situação eleitoral e participar do segundo turno. Compartilhe esta informação e ajude outros eleitores a ficarem em dia com a Justiça Eleitoral.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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