Vídeo: Ministério Publico do Paraná pede o fim de repasses de verbas publicas a APMI

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Nesta terça-feira (5 de agosto), a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Cambé (Região Norte do Estado) expediu duas recomendações administrativas – uma destinada ao prefeito e outra ao presidente da Câmara de Vereadores do município –, para que sejam interrompidos os repasses de verbas públicas pelo Município à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cambé (APMI), entidade que atende mães e filhos com serviços de creche, oficinas pedagógicas, entre outros. Com isso seriam encerrados todos os convênios formalizados. O prazo fixado para o cumprimento das recomendações é de dez dias.

A Promotoria de Justiça argumenta que a manutenção dos repasses tem causado prejuízos aos cofres públicos, pois a verba não deveria ser destinada à contratação de pessoal. Segundo a Promotoria de Justiça, o município deveria abrir concurso público para contratar funcionários capacitados a prestar os serviços oferecidos pela APMI. Também destaca que o problema já foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado, em acórdão do Tribunal Pleno. O órgão entendeu que as transferências em favor da APMI são destinadas, majoritariamente, à contratação de pessoal, descaracterizando o convênio e ferindo o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Além disso, o TC aponta que as despesas vêm sendo realizadas sem licitação ou o devido processo formal. Em razão disso, o TC já havia determinado que o município encerrasse os repasses à associação, no período de 12 meses, o que não foi cumprido, conforme relata o Ministério Público na comarca.

“(…) embora tenha transcorrido mais de um ano do término do prazo estabelecido no referido acórdão (do TC), o Município de Cambé ainda não deu o seu cumprimento, persistindo na irregularidade em manter o convênio com a APMI, repassando a esta, mensalmente, elevados recursos públicos”, ressalta a promotora de Justiça, Adriana Lino.

Em caso de descumprimento das recomendações, a Promotoria de Justiça poderá ajuizar as ações tanto na esfera cível, por improbidade administrativa, como na criminal.
apmi

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