Veja o que pode ou não abrir durante os 14 dias de quarentena

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O governador do Paraná Carlos Massa Júnior (Ratinho Junior ) assinou um novo decreto na tarde desta terça-feira (30/06/2020), que suspende atividades econômicas não essenciais por 14 dias.

As medidas mais restritivas e tem por objetivo achatar a curva de contágio e diminuir o número contágios e de mortes por Covid-19 no Estado do Paraná e devem ser seguidas já a partir do dia 01 de julho.

Cidades :

A ordem se aplica imediatamente em sete regionais de saúde do Estado, sendo Curitiba, Foz do Iguaçu, Cascavel, Cianorte, Londrina, Cornélio Procópio e Toledo. Isso significa que os municípios dessas regiões também serão afetados. Ao todo são 134 cidades que devem fazer valer as suspensões do novo decreto. No final da matéria a lista das cidades.

Estabelecimentos suspensos

Estão suspensos o funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes. Segundo o decreto, essa suspensão deverá ser reavaliada periodicamente, sempre dependendo da evolução da pandemia do novo coronavírus.

Lanchonetes e restaurantes

Bares, casas e similares também estão suspensos. Estes serviços apenas poderão ser ofertados por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada expressa (drive thru) e retirada em balcão (take away).

Postos e conveniências

As conveniências de postos de gasolina estão proibidas de funcionar. Apenas aquelas que estão localizadas em rodovias poderão continuar funcionando sem horário definido.

Parques

Parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e mais atividades coletivas ao ar livre estão suspensas.

Transporte coletivo

O funcionamento de transporte coletivos é autorizado apenas para o atendimento de passageiros que atuam ou necessitam utilizar serviços essenciais. Funcionando com quantidade limitada ao número de assentos e proibindo que passageiros faça o trajeto em pé.

Supermercados

Mercados, supermercados e similares são autorizados somente de segunda-feira a sábado, com horário de funcionamento limitado das 07 às 21 horas. E deve ficar limitado a 30% da sua capacidade total, devendo ser controlado com senha. O indicado é a entrada de somente um membro da família.

Orientações profissionais 

O decreto também determina que reuniões de caráter profissional ou particular devem ser realizadas virtualmente e, quando essenciais, em no máximo cinco pessoas com afastamento físico para diminuir o risco de contágio.

O decreto leva em consideração o início do inverno e as baixas temperaturas que causam um aumento sazonal da circulação de vírus respiratórios. Além disso, o “Projeções COVID-19”, de 24 de junho, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), aponta uma previsão de cerca de 32 mil casos totais até o dia 05 de julho de 2020.

Confira abaixo os município da abrangência do Decreto:

9ª Regional de Saúde – Foz do Iguaçu

Municípios de abrangência
Foz do Iguaçu
Itaipulândia
Matelândia
Medianeira
Missal
Ramilândia
Santa Terezinha de Itaipu
São Miguel do Iguaçu
Serranópolis do Iguaçu

10ª Regional de Saúde – Cascavel

Municípios de abrangência

Anahy
Boa Vista da Aparecida
Braganey
Cafelândia
Campo Bonito
Capitão Leônidas Marques
Cascavel
Catanduvas
Céu Azul
Corbélia
Diamante do Sul
Espigão Alto do Iguaçu
Formosa do Oeste
Guaraniaçu
Ibema
Iguatu
Iracema do Oeste
Jesuítas
Lindoeste
Nova Aurora
Quedas do Iguaçu
Santa Lúcia
Santa Tereza do Oeste
Três Barras do Paraná
Vera Cruz do Oeste

13ª Regional de Saúde – Cianorte

Municípios de abrangência

Cianorte
Cidade Gaúcha
Guaporema
Indianópolis
Japurá
Jussara
Rondon
São Manoel do Paraná
São Tomé
Tapejara
Tuneiras do Oeste

17ª Regional de Saúde – Londrina

Municípios de abrangência

Alvorada do Sul
Assaí
Bela Vista do Paraíso
Cafeara
Cambé
Centenário do Sul
Florestópolis
Guaraci
Ibiporã
Jaguapitã
Jataizinho
Londrina
Lupionópolis
Miraselva
Pitangueiras
Porecatu
Prado Ferreira
Primeiro de Maio
Rolândia
Sertanópolis
Tamarana

18ª Regional de Saúde – Cornélio Procópio

Municípios de abrangência

Abatiá
Andirá
Bandeirantes
Congonhinhas
Cornélio Procópio
Itambaracá
Leópolis
Nova América da Colina
Nova Fátima
Nova Santa Bárbara
Rancho Alegre
Ribeirão do Pinhal
Santa Amélia
Santa Cecília do Pavão
Santa Mariana
Santo Antônio do Paraíso
São Jerônimo da Serra
São Sebastião da Amoreira
Sapopema
Sertaneja
Uraí

20ª Regional de Saúde – Toledo

Municípios de abrangência

Assis Chateaubriand
Diamante d’Oeste
Entre Rios do Oeste
Guaíra
Marechal Cândido Rondon
Maripá
Mercedes
Nova Santa Rosa
Ouro Verde do Oeste
Palotina
Pato Bragado
Quatro Pontes
Santa Helena
São José das Palmeiras
São Pedro do Iguaçu
Terra Roxa
Toledo
Tupãssi

2ª Regional de Saúde – Curitiba

Municípios de abrangência

Adrianópolis
Agudos do Sul
Almirante Tamandaré
Araucária
Balsa Nova
Bocaiúva do Sul
Campina Grande do Sul
Campo do Tenente
Campo Largo
Campo Magro
Cerro Azul
Colombo
Contenda
Curitiba
Doutor Ulysses
Fazenda Rio Grande
Itaperuçu
Lapa
Mandirituba
Piên
Pinhais
Piraquara
Quatro Barras
Quitandinha
Rio Branco do Sul
Rio Negro
São José dos Pinhais
Tijucas do Sul
Tunas do Paraná

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