Utilização do tempo rural na Aposentadoria

A contagem do tempo de trabalho nestas condições é permitida a partir dos 12 anos de idade, de acordo com a Constituição Federal.

0:00

Escute a noticia. Clique no Player acima!

Como aumentar o valor de sua aposentadoria? Esta é a pergunta que todos os aposentados fazem quando se deparam com o salário-de-benefício suprindo apenas as necessidades básicas do lar. Ainda porque na maioria das vezes o valor do benefício concedido não se equipara ao salário que o segurado estava habituado quando encontrava-se inserido no mercado de trabalho.

Diversas são as possibilidades que permitem que o benefício percebido pelo segurado seja revisado, quais sejam, reconhecimento de período laborado no âmbito rural sem anotação em Carteira de Trabalho, inclusão de tempo de trabalho urbano sem anotação em Carteira de Trabalho, período reconhecido ou verbas salariais ganhas em Reclamatória Trabalhista, período laborado em condições especiais (insalubres, perigosas), tempo laborado como aluno aprendiz, dentre outras.

A revisão que busca averbar o período laborado em âmbito rural sem registro em Carteira de Trabalho engloba aquelas pessoas que quando do momento da concessão de sua aposentadoria não computaram o período laborado na zona rural, mesmo que sem realizar o devido recolhimento (contribuição).

Existe uma grande quantidade de pessoas que trabalharam desde a infância ajudando os pais em regime de agricultura familiar ou ainda, prestando serviço para terceiro no âmbito rural sem anotação em carteira e quando da concessão da aposentadoria não computaram esses períodos.

Na maioria dos casos ocorre que a pessoa se muda para zona urbana, começa a desenvolver atividade profissional fora do contexto anteriormente exercido e quando do momento de dar entrada no pedido de aposentadoria, acaba por deixar de lado o período laborado na agricultura, sem saber que o cômputo deste tempo em sua aposentadoria pode aumentar o tempo de serviço e assim, ocasionar na incidência do fator previdenciário mais benéfico e, posteriormente, em renda mensal superior.

A contagem do tempo de trabalho nestas condições é permitida a partir dos 12 anos de idade, de acordo com a Constituição Federal, porém existem decisões que autorizam a contagem desde os 10 anos.

Assim, caso o aposentado tenha iniciado desde cedo na lida com os pais, este tipo de revisão poderá ser muito vantajosa.

Para realizar a inclusão destes períodos pode-se utilizar de diversos documentos probatórios, quais sejam: notas fiscais rurais, documentos que constem a profissão exercida (título de eleitor, certidão de reservista e etc), contratos de arrendamento, documentos em nome dos pais ou irmãos que demonstrem o vínculo rural e, ainda, podem ser utilizadas testemunhas que conviviam com o aposentado quando do exercício do labor.

Vale ressaltar que para que o aposentado tenha direito a pleitear este tipo de revisão é necessário que não tenham transcorridos mais de 10 anos desde a data do primeiro recebimento de seu benefício e que quando da concessão da aposentadoria não tenham sido computados os períodos laborados na zona rural.

Renata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br

📲 Siga o Portal Cambé no Instagram: @portalcambe
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/K6R666pxmUqLtqZ1uRcWiU
📲 Quer anunciar no Portal Cambé, entre em contato com nosso departamento comercial: *Contato: - (43) 9.9954-5270

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Eu Aceito a Política de Privacidade

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Redes Sociais

150,000FãsCurtir
52,000SeguidoresSeguir
50,000SeguidoresSeguir
1,633SeguidoresSeguir
12,000InscritosInscrever
Podologia Cambé
Podologia Cambé
https://miliozzi.com.br/loja/
https://www.portalcambe.com.br/wp-content/uploads/2024/10/VIDEO-PREFEITURA-DE-CAMBE-77-ANOS.mp4
Sair da versão mobile