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domingo, dezembro 22, 2024

Uso de créditos do Nota Paraná para pagar IPVA termina dia 30

Proprietários de veículos emplacados no Estado que pretendem utilizar os créditos do programa para quitar ou reduzir o valor do IPVA 2019 devem fazer a transferência no portal do Nota Paraná. O prazo termina na próxima sexta-feira (30).

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Os proprietários de veículos emplacados no Estado que pretendem utilizar os créditos acumulados no Programa Nota Paraná para reduzir ou quitar o IPVA de 2019 devem transferir os valores até a próxima sexta-feira, 30 de novembro, último dia do prazo.

A transferência de créditos pode ser feita pelo portal http://www.notaparana.pr.gov.brou pelo aplicativo do programa Nota Paraná, que pode ser baixado gratuitamente e está disponível para os sistemas Android e IOS.

Durante o processo, será disponibilizada ao contribuinte inscrito no Nota Paraná uma tabela com o valor prévio estimado para o IPVA 2019. A tabela oficial será divulgada em dezembro deste ano.

Dos proprietários de veículos, 86.344 já efetuaram a transferência de créditos para abatimento do IPVA 2019, ocasionando uma economia de R$ 10,5 milhões aos contribuintes.

De acordo com a coordenadora do programa Nota Paraná, Marta Gambini, a expectativa é de que os números deste ano superem as transferências dos períodos anteriores. No ano passado, 39.267 veículos tiveram um abatimento de R$ 6,1 milhões no imposto. Já em 2018, foram 114.464 transferências de créditos que totalizaram R$ 13,2 milhões.

Para utilização, os créditos deverão estar na conta do Nota Paraná cadastrada com o mesmo CPF do proprietário do veículo. O IPVA de mais de um veículo de um mesmo proprietário também pode ser abatido com créditos do programa. O sistema é interligado com o Detran. Dessa forma, todos os veículos serão listados automaticamente. Não há limite mínimo ou máximo para a transferência desses valores.

COMO TRANSFERIR OS CRÉDITOS – Para fazer a transferência, o participante do programa deve acessar a conta do Nota Paraná, clicar na aba “minha conta corrente” e, na sequência, na opção “Transferir crédito para pagamento de IPVA – Exercício 2019” e seguir as instruções.

Se o contribuinte optar pelo uso do crédito e não tiver o valor suficiente para quitar integralmente o IPVA 2019, a Secretaria da Fazenda enviará um boleto com a diferença do valor para que o pagamento seja complementado no começo do ano.

Se a diferença for quitada à vista, será possível aproveitar o desconto de 3% que oferecido a todos os contribuintes do IPVA.

Para obter mais informações, os participantes do programa podem acessar o tópico “Perguntas Frequentes” no portal do Nota Paraná.

Agência Estadual de Notícias

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