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segunda-feira, novembro 18, 2024

Urgente: é possível fugir da reforma da previdência?

Para o trabalhador que está perto da aposentadoria, alguns meses a mais de contribuição, durante o período de tramitação da reforma até a sua aprovação, podem fazer a diferença e serem determinantes para escapar das mudanças.

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Muitos segurados do INSS estão apreensivos com a ameaça iminente da reforma da previdência. E não é para menos! Com a reforma muitos segurados serão prejudicados e, tanto o valor, quanto tempo de contribuição, serão modificados drasticamente. Com uma regra de transição curta, de 12 a 14 anos, os segurados com menos de 52 anos de idade ficarão à mercê dos novos comandos legais.
Mas é necessário ter calma. Para que a reforma da previdência ocorra será necessária uma emenda para modificar a Constituição e, mudanças na Constituição, não são aprovadas da noite para o dia. A tramitação é demorada, e será exigido um grande trabalho do governo em sua aprovação. A proposta de reforma ainda precisa passar por duas Comissões antes de chegar à votação, após, terá que ser aprovada em duas votações na Câmara dos Deputados e duas no Senado Federal. Tanto a Câmara quanto o Senado podem propor mudanças e a votação retornar à estaca zero. Além disso, são necessários que 3/5 (três quintos) dos Deputados Federais votem a favor a reforma e, como já dito, em duas votações. O governo afirmou na semana passada, que ainda não tem os votos necessários à aprovação da reforma, mas que irá trabalhar para que a aprovação ainda ocorra no primeiro semestre deste ano.
Assim, ainda há tempo para que os segurados que estão próximos de se aposentar planejem e verifiquem qual a melhor opção de aposentadoria. O importante é reunir documentos como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser requerido diretamente na agência do INSS ou pelo site (www.meu.inss.gov.br), carnês de contribuição GPS, carteira de trabalho, PPP´S e LTCAT´S (que são os documentos que comprovam a insalubridade ou periculosidade do trabalho), documentos rurais etc., e levá-los para avaliação de um especialista na área, que poderá fazer um planejamento considerando a situação atual e as possíveis mudanças da reforma.
Para o trabalhador que está perto da aposentadoria, alguns meses a mais de contribuição, durante o período de tramitação da reforma até a sua aprovação, podem fazer a diferença e serem determinantes para escapar das mudanças. O importante é não deixar de recolher a contribuição previdenciária, ou mantendo-se empregado ou através de carnê GPS (como contribuinte individual). Outra dica, é que caso o segurado, que esteja perto de pedir a aposentadoria, seja demitido do emprego, imediatamente, no mês seguinte à rescisão, recolha a contribuição previdenciária por carnê GPS, mesmo que isso gere o não recebimento do seguro desempreg o. Nesta hora, é melhor garantir a aposentadoria do que receber alguns meses do seguro.
Com a iminência da reforma, todo tempo extra é bem-vindo na contagem da aposentadoria. É hora de o segurado verificar se há algum período que deveria contar como tempo de contribuição, mas que não está constando no CNIS (base de dados e registros do INSS), por exemplo. Caso isso ocorra é necessário proceder com um pedido de retificação junto ao INSS. Só isso já faria a aposentadoria sair mais cedo.
O trabalho urbano e rural sem carteira assinada, o período de vínculo empregatício reconhecido em Reclamatória Trabalhista, o período laborado em condições especiais (insalubres, perigosas), o tempo laborado como aluno aprendiz ou estagiário, a retificação do CNIS, dentre outras, podem aumentar o tempo de contribuição e fazer com que o segurado escape da reforma da previdência.
Tome-se por exemplo, a grande quantidade de pessoas que trabalharam desde a infância ajudando os pais em regime de agricultura familiar ou ainda, prestando serviço para terceiros no âmbito rural sem anotação em carteira, esses períodos podem ser computados como tempo para fins de aposentadoria. Importante mencionar, porém, que na maioria das vezes, esse pleito só é aceito mediante a propositura de ação judicial.
Existem decisões judiciais que autorizam a contagem do tempo de trabalho rural, informal e em regime de economia familiar, desde os 10 anos de idade. Outras decisões, inclusive, não limitam a idade mínima, podendo ser computado o trabalho infantil. Assim, caso o segurado tenha iniciado desde cedo o trabalho rural com os pais, este poderá requerer que o tempo seja usado, mesmo sem recolhimento de contribuições no período, podendo antecipar o pedido de aposentadoria e inclusive utilizá-lo na contagem dos pontos, que hoje está em 96 pontos para homens e 86 pontos para as mulheres (essa pontuação autoriza o segurado a se aposentar de forma integral sem a aplicação do fator previdenciário).
Para realizar a inclusão destes períodos o segurado pode utilizar de diversos documentos probatórios, quais sejam: notas fiscais rurais, documentos que constem a profissão exercida (título de eleitor antigo, certidão de reservista e etc.), contratos de arrendamento, documentos em nome dos pais ou irmãos que demonstrem o vínculo rural e, ainda, podem ser utilizadas testemunhas que conviviam com o segurado quando do exercício do labor.
Para a inclusão de atividade urbana, sem registro em Carteira de Trabalho (CTPS), o segurado também deverá apresentar documentação apta a provar que o trabalho realmente ocorreu, além de testemunhas. Não é necessário que o trabalhador tenha ingressado com Ação Trabalhista, basta que na Ação Previdenciária fique comprovada a relação empregatícia.
Em linha de conclusão, os segurados do INSS devem se “agarrar” a qualquer possibilidade de averbação e majoração do tempo de contribuição ou trabalhado. Estas averbações ou as outras medidas acima apresentadas, podem gerar a concessão do beneficio antes da reforma e até mesmo ajudar o segurado a se aposentar por pontos de forma integral e sem a aplicação do fator previdenciário (hoje 96 pontos para homens e 86 para mulheres). Por isso, vale a pena planejar, vale a pena ir atrás de documentos e requerer a aposentadoria antes que a reforma ocorra.
Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

 

Renata Brandão Canella, advogada

www.brandaocanella.adv.br

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