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O Meritíssimo juiz da comarca de Cambé, Ricardo Luiz Gorla, concedeu ontem 23/07/, liminar favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cambé e Região, contra a comissão provisória pro fundação do SIMMPUC- Sindicato Municipal do Magistério Público de Cambé, suspendendo a assembleia chamada para o dia 24/07/2012 com o intuito de montar um sindicato somente dos professores municipais de Cambé. Em seu despacho o meritíssimo Juiz deixa claro que os professores do nosso município é Servidor Público Municipal como um todo, e não uma categoria, sustentando o que sempre defendeu a diretoria do sindicato, que somos todos Servidores Públicos regidos pelo mesmo estatuto, o qual regulamenta a categoria. Fato se pensarmos diferente ou contra essa máxima, os Médicos, os Pedreiros, os Dentistas, os Enfermeiros também seria uma categoria diferenciada. Outro ponto a se destacar é que pela lei do Ministério do Trabalho não pode haver dois sindicatos representando a mesma categoria laboral. Esse ponto é muito discutido desde a constituição Federal de 1988, quando nós servidores Públicos passamos a ter o direito de se organizar em sindicatos. Mas se for feito um debate mais aprofundado podemos ver com clareza esse ponto, vamos refletir um pouco mais. Só para entender melhor, com a seguinte indagação, um professor ou qualquer outro Servidor que prestou concurso na esfera Municipal pode trabalhar na esfera Estadual ou Federal? Fica claro que não, nem o contrario, pois cada ente Federado tem estatutos próprios, já na iniciativa privada é diferente, cada um tem sua categoria regulamentada, e nós servidores Públicos das três Esferas somos categorias que contempla todos as outras categorias dentro de uma só.