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A legislação determina a apresentação de, no mínimo, seis certidões judiciais: nas justiças Estadual e Federal de domicílio do candidato e na Justiça do Distrito Federal, todas em primeira e segunda instância. Os candidatos com foro privilegiado também devem apresentar certidões negativas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, se for o caso. Muitos chegaram a apresentar as certidões, porém não em formato digitalizado, como exige a lei.
“Achamos que as certidões são necessárias, mas que o prazo é muito curto para conseguir reunir tudo”, argumenta Rubens Pavão, assessor da campanha presidencial do PSDC.
Para Américo Gomes, advogado da campanha de Zé Maria, (PSTU), além da grande quantidade de certidões exigidas, o esclarecimento de homônimos também é problema. “Ficou complicado tirar nossas certidões no Distrito Federal porque havia um homônimo do candidato, que havia se envolvido em um crime de trânsito”.
Dilma Rousseff e seu vice Michel Temer, da coligação liderada por PT e PMDB, não tiveram complicações com as certidões judiciais. O problema da coligação é que o nome de José Eduardo Dutra, presidente da coligação, não consta nas atas dos partidos coligados ao PT.
O advogado da campanha, Márcio Silva, disse que está providenciando um documento com a assinatura de todos os partidos da coligação para corrigir o equívoco. “Esse é um problema que inclusive já aconteceu nas eleições de 2006. Quando os partidos fazem uma ata, é tanta informação que acabam esquecendo essa minúcia”.
Os únicos candidatos que não têm qualquer pendência no registro são Marina Silva e Guilherme Leal, do PV, e Hamilton Assis, candidato a vice pelo P-SOL. Os candidatos do PV foram os primeiros presidenciáveis a se registrarem no TSE, cinco dias antes do prazo final estipulado por lei.
Um item que foi declarado ausente em vários registros foi o programa de governo, embora somente o PCO não tenha apresentado oficialmente qualquer documento. Segundo os despachos do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, o único candidato que teve o programa rejeitado por não apresentar a versão digital foi Zé Maria, do PSTU. Os programas dos candidatos José Maria Eymael (PSDC), Levy Fidélix (PRTB) e Ivan Pinheiro (PCB) foram anexados pelos partidos, mas foram considerados “não apresentados” pelo ministro.
Os candidatos têm até 72 horas para consertarem as falhas após serem notificados pelo TSE. Caso os documentos não sejam anexados ao registro, eles podem ter a candidatura negada e não disputar as eleições. Os registros serão julgados definitivamente pelo TSE depois do recesso de julho, na sessão do dia 5 de agosto.
Edição: Rivadavia Severo