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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, suspendeu o andamento da Concorrência nº 6/2018, lançada pela Prefeitura de Cambé, na Região Metropolitana de Londrina, Norte do Estado. A licitação tem como objetivo a concessão dos serviços públicos de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. O valor máximo previsto é de R$ 4.127.433,00 para contratação por um ano.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Kurica Ambiental S/A. Na petição, a licitante alega que a vencedora do certame, Costa Oeste Serviços de Limpeza, obteve vantagem indevida ao apresentar proposta que desobedeceu ao estipulado em planilha de custos anexa ao edital.
Segundo a representante, a empresa vencedora estipulou o pagamento de adicional de insalubridade aos motoristas de veículos coletores em apenas 20% sobre o salário destes, enquanto todas as demais participantes definiram o índice em 40%, seguindo o que estava previsto no instrumento convocatório.
Em resposta a recurso apresentado pela Kurica Ambiental, o secretário municipal de Administração de Cambé, Paulo Humberto Pizaia Neto, afirmou que as instruções contidas na planilha de custos fornecida pela prefeitura não precisavam ter sido obrigatoriamente seguidas pelos proponentes, pois os dados não seriam vinculantes.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, discordou. Ele afirmou, em seu despacho, que “de um lado, todos os licitantes devem ser tratados igualitariamente e, de outro, a obediência aos ditames do instrumento convocatório é determinante para a justa disputa”. Assim, por considerar que a indefinição defendida pelo gestor maculou a legalidade do procedimento licitatório, decidiu por sua imediata suspensão.
O despacho, de 8 de abril, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (10). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para o secretário municipal de Administração de Cambé e o presidente da comissão de licitação, Thiago Moreno, apresentarem seus esclarecimentos a respeito do caso. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da representação.
Com TCE-PR