TRF derruba necessidade do exame da OAB

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 Sob a alegação de inconstitucionalidade – por ferir o princípio da isonomia -, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) Vladimir Souza Carvalho determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva, na entidade, o bacharel em Direito Francisco Cleuton Maciel, do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD), sem a necessidade de exame de habilitação profissional. Cabe recurso da OAB à decisão, concedida em caráter liminar. Maciel ajuizou mandado de segurança contra a OAB do Ceará. A Justiça Federal do Ceará negou o pedido em primeira instância, e ele recorreu ao TRF-5, revertendo, liminarmente, a decisão de primeiro grau.

Segundo o desembargador, a profissão de advogado é a única do País em que se exige a aprovação do exame de órgão representativo da categoria para seu exercício, “o que fere o princípio constitucional da isonomia”. Ele justifica que a Constituição prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para Souza Carvalho, é uma situação inusitada que caiba apenas à OAB o poder de dizer quem pode ou não exercer a profissão de advogado.

A liminar foi concedida no dia 13 e divulgada ontem no site do TRF-5. O presidente da MNBD, Reynaldo Arantes, em nota à imprensa, frisou que “a ação é personalíssima aos que derem entrada no mandado de segurança, e não a todos os bacharéis do Brasil”.

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1 COMENTÁRIO

  1. PARABÉNS EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DESEMBARGADOR VLADIMIR SOUZA CARVALHO.

    Vossa Excelência tomou uma decisão que outros Magistrados gostariam de tomar, mas não tem coragem.
    Se o exame da Ordem selecionasse os melhores a OAB seria uma “EXCELÊNCIA” e não é isso que vemos dia a dia nos FORUNS onde estagiários estão dando SHOW nesses palhaços ARROGANTES e PREPOTENTES travestidos de Advogados.
    Alguns defendem esse caça-níquel disfarçado de exame de Ordem por não ter COMPETÊNCIA, daí a certeza de não se estabelecer no mercado livre.
    Qualquer pessoa normal ver o DESVIO de CONDUTA da OAB, pois, ela não tem COMPETÊNCIA nem MECANISMOS para JULGAR quem pode ou não exercer sua profissão. A sua FUNÇÃO seria ORIENTAR e FISCALIZAR os profissionais que chegassem ao mercado fazendo com que os mesmos exerçam a advocacia de forma magistral. Hoje todo Advogado é taxado de DESONESTO pela sociedade (sic).
    Todos aqueles que têm seus interesses ameaçados, partem para CONTESTAR. Imaginei que os defensores dos “DIREITOS” da OAB tivessem ARGUMENSTOS FUNDAMENTADOS, mas o que tenho visto são lançamentos de agressões caluniosas e ameaças a pessoa do Desembargador e sua família.
    O que temos visto no Brasil não é um regime de “DEMOCRACIA” e sim de DEMAGOGIA praticados por alguns Administradores.
    Peço ao EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DESEMBARGADOR VLADIMIR SOUZA CARVALHO, que não se intimide e mostre a seus pares o verdadeiro objetivo desse caça-níquel disfarçado de exame de ORDEM.
    E aqueles que pensarem em responder com ofensa a minha pessoa, que o faça a sua digníssima progênie (sic).

    Att: Evangelista.

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