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Desde o dia 3 de abril, transexuais e travestir podem incluir o nome social no título de eleitor. A decisão foi tomada no dia 22 de março pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitindo o nome social no título de eleitor, acompanhado pelo nome civil. O prazo vai até o dia 9 de maio deste ano.
De acordo com o presidente do TSE, Luiz Fux, é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos. A decisão preenche uma lacuna da Justiça em relação à prática sexual. “Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade”, afirmou Fux.
Para que a pessoa possa votar, ou até mesmo se candidatar para as eleições de 2018, é necessário que a autodeclaração de nome e gênero sejam feitas até a data limite. Após o prazo, só será permitida a atualização após as eleições.
A inclusão do nome social pode ser feita no cartório eleitoral ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado, com documento de identificação com foto. O TSE vetou nome que sejam considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor, justificando que essas restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis.
Em Cambé, o Fórum Eleitoral fica na rua da Esperança, 450 (Jardim São José). O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 12 às 19 horas.