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Albucacys recorreu da decisão. Por meio de seu advogado Witoldo Hendrich Junior, ele impetrou um embargo de declaração, em que explica que a Google foi notificada da presença das fotos adulteradas no site antes de a ação iniciar.
“Entenderam os desembargadores da 10ª Câmara Cível que se, por um lado, há notória impossibilidade prática de controle, pelo provedor de conteúdo, de toda a informação que transita em seu site, por outro lado, deve ele, ciente da existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas. Diferentemente do que consta da decisão, o Google foi notificado antes que a ação fosse proposta. Nunca foi nossa intenção demandar contra o Google, o que só aconteceu porque a empresa se negou a cumprir a própria política de conteúdo, que veda o uso de suas ferramentas para a prática de atos ilícitos”, explicou o advogado.
Em setembro do ano passado, a mesma Câmara tinha condenado a Google do Brasil a pagar a Albucacys indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Através dos advogados Dantas, Lee, Brock & Camargo, a Google apelou da decisão em relação ao dano moral e obteve sentença favorável. O desembargador José Carlos Varanda, em seu relatório, disse que “não é possível responsabilizar-se os provedores de serviços de internet por eventuais danos morais que possam ter experimentado aqueles que se dizem atingidos por mensagem ou conteúdos”. Para ele, o controle editorial prévio do conteúdo das informações se equipara à quebra de sigilo da correspondência e das comunicações.
“Os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais; não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários; deve, assim que tiverem conhecimento inequivoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”, disse o desembargador em sua decisão.
Albucacys – que também atua como modelo – ganhou fama ao posar para o calendário oficial do Corpo de Bombeiros, em 2003, que teve Luma de Oliveira como madrinha.