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O curso, de fato, foi prestado por policiais militares e não pela Delmondes, cujo processo licitatório somente começou 17 dias após o início das aulas. Os desembargadores, assim como o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, que julgou o processo em primeiro instância em agosto de 2013, concluíram que a empresa somente foi contratada para fazer o repasse de honorários aos militares e pessoas que trabalharam no curso. “A análise desses depoimentos permite aferir que a Delmondes & Dias Ltda. limitou-se a realizar os pagamentos. Todavia, não realizou o curso, que era o objeto da licitação”, escreveu o relator do processo, Nilson Mizuta.
Os custos foram de aproximadamente R$ 124 mil e o valor efetivamente pago pelo curso à Delmondes foi de mais de R$ 300 mil. Portanto, a conclusão é de que os réus se apropriaram de mais de R$ 178,9 mil. A ação foi proposta em 2011 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina. O caso também foi investigado por uma comissão especial de inquérito da Câmara Municipal.
Para o relator, “está evidenciado o dolo dos agentes, pois mesmo sabedores da situação em que se encontrava o Curso de Formação da Guarda Municipal de Londrina, realizaram processo licitatório destinado à contratação de empresa para realização de objeto que já se encontrava em execução”.
Mizuta individualizou as condutas dos réus, ressaltando, por exemplo, que Barbosa “compareceu à aula inaugural do Curso de Formação em 12 de abril de 2010 e, ainda assim, iniciou processo licitatório e assinou contrato com a empresa vencedora da licitação, que ministraria o mesmo curso já iniciado, a partir de 25 de maio de 2010”.
Os réus foram condenados a devolver os R$ 178 mil aos cofres da prefeitura de Londrina, à suspensão dos direitos políticos, à multa civil, perda de função pública (se exercerem) e à proibição de contratar com o poder público.
A única discordância dos desembargadores em relação à sentença de primeira instância, foi com relação à condenação por danos morais coletivos, arbitrados em R$ 30 mil. Para o relator, não ficou provado que os atos ímprobos tenham “abalado a imagem da Polícia Militar ou da Guarda Municipal, minando a sua credibilidade perante a sociedade, capaz de caracterizar o dano moral coletivo”.
Os advogados do réus não foram localizados ontem. Em entrevistas anteriores e em suas defesas perante a justiça alegaram que foi a Delmondes que ministrou o curso e sustentaram que não houve fraude.
Fonte: Portal Bonde