Tive registro em Carteira de Trabalho, porém esse período não está sendo computado pelo INSS, como proceder? Isso pode afetar minha aposentadoria?

0:00

Escute a noticia. Clique no Player acima!

Caso o segurado perceba que determinados períodos de trabalho não estão sendo contabilizados corretamente pelo INSS, é importante revisar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O segurado deve verificar se a data de saída do emprego está corretamente anotada, pois esse pode ser um fator que influencia no cálculo do tempo de contribuição.

Ao identificar essa falha, é importante que o segurado procure o empregador para solicitar a devida atualização da data de baixa. Se não for possível resolver diretamente com o empregador, busque orientação jurídica para tomar as medidas necessárias.

Outro fator, que gera a não contabilização do trabalho, como empregado registrado, para fins de aposentadoria, é a falta do recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador.

Nesse caso, o segurado deverá  comprovar que trabalhou na empresa, junto INSS, através de documentos contemporâneos.

Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do segurado à época da prestação do serviço. Isso, futuramente, será utilizado para o cálculo do valor da aposentadoria.

A quitação dos débitos previdenciários com o INSS não é problema do trabalhador e deverá ser resolvido pela empresa. Ou seja, se a empresa não repassou as contribuições previdenciárias corretamente, é o INSS que deve cobrá-la: o trabalhador não pode ser prejudicado em sua aposentadoria por esse motivo.

Mas se tratando do INSS, tudo pode acontecer! Assim, caso o órgão previdenciário, mesmo após a apresentação da documentação, negue a aposentadoria ou conceda em valor errôneo, será necessária a judicialização, quando testemunhas poderão ser ouvidas para ajudar a validar o vínculo.

Em situações em que ocorrem problemas na contabilização do tempo de contribuição, algumas dicas podem ajudar a resolver a questão, como:

1.Acompanhar regularmente o registro das suas contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Dessa forma, o segurado poderá identificar qualquer divergência ou falha no registro e tomar as medidas necessárias de forma mais ágil e eficiente;

2. O segurado deve manter consigo, todos os documentos que possam comprovar suas contribuições ou seus registros em Carteira de Trabalho, como: comprovantes de pagamento, extratos bancários, extratos do FGTS, aviso prévio de férias, rescisões de contratos de trabalho, dentre outros;

3.A anotação regular em CTPS faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade. Assim, mesmo que o INSS negue o pedido de aposentadoria administrativamente, judicialmente existe uma grande possibilidade do trabalho ser computado e a aposentadoria concedida;

4. Caso o segurado identifique um período que não está sendo contabilizado, que não conste no CNIS, deve comparecer a uma agência do INSS ou acessar o portal oficial Meu INSS, para solicitar a retificação e apresentar a documentação necessária. Esse ato é essencial para que tal período seja validado pelo órgão previdenciário e, posteriormente computado, de forma adequada e total na aposentadoria;

5.Importante contar com o apoio de profissionais especializados em direito previdenciário, quando necessário, para garantir direitos e buscar as soluções adequadas para cada caso previdenciário específico.

Garantir uma contabilização correta do tempo de contribuição é fundamental para assegurar os direitos previdenciários e uma futura aposentadoria tranquila.

Renata Brandão Canella, advogada.
www.brandaocanella.adv.br
📩atendimento@brandaocanella.adv.br
☎️(043) 3344-3057 (043) 99861-0036 (047) 99219-8173

Atendimento em todo Brasil.

📲 Siga o Portal Cambé no Instagram: @portalcambe
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/K6R666pxmUqLtqZ1uRcWiU
📲 Quer anunciar no Portal Cambé, entre em contato com nosso departamento comercial: *Contato: - (43) 9.9954-5270

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

I accept the Privacy Policy

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Redes Sociais

150,000FãsCurtir
52,000SeguidoresSeguir
50,000SeguidoresSeguir
1,633SeguidoresSeguir
12,000InscritosInscrever
Podologia Cambé
Podologia Cambé
https://miliozzi.com.br/loja/
https://www.portalcambe.com.br/wp-content/uploads/2024/10/VIDEO-PREFEITURA-DE-CAMBE-77-ANOS.mp4
Sair da versão mobile