Terceira parcela do IPVA vence entre 19 e 23 de março

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Boleto pode ser quitado em qualquer instituição bancária. O atraso no implica em multa de 10%, além de juros diários. Quem ainda não pagou as parcelas anteriores pode emitir uma nova guia com o valor atualizado no site da Secretaria da Fazenda.

Os proprietários de veículos registrados no Paraná devem ficar atentos ao vencimento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018.

O prazo para pagamento da terceira cota do tributo vence entre 19 e 23 de março, variando de acordo com o final da placa do veículo.

A Secretaria da Fazenda do Paraná já enviou a guia de pagamento da terceira parcela do IPVA 2018 para a residência dos proprietários. O boleto pode ser quitado em qualquer instituição bancária. O atraso no pagamento implicará em multa de 10%, além de juros diários.

Os motoristas que ainda não efetuaram o pagamento das duas parcelas anteriores podem emitir uma nova guia de recolhimento com o valor atualizado no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), utilizando o número do Renavam do veículo e escolhendo a nova data de quitação.

O pagamento também poderá ser feito utilizando apenas o número do Renavam nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR), que está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br.

SANÇÕES – Quem não estiver em dia com o recolhimento do IPVA pode sofrer sanções relativas à falta de pagamento, como inscrição no Cadastro Informativo Estadual, além de ser impedido de receber créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.

A pendência também impede que os proprietários recebam o Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV), emitido pelo Detran-PR. Neste caso, o veículo fica proibido de circular em vias públicas sob pena de retenção e multa por parte das autoridades de trânsito. Além disso, sem o pagamento do imposto o proprietário fica impedido de comercializar o veículo, impossibilitando sua transferência.

INVESTIMENTO –  O IPVA é um imposto de competência estadual. Sua arrecadação é dividida entre o Estado (50%) e o município de registro do veículo (50%). No Estado, os recursos são aplicados prioritariamente nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

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