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	<description>Notícias de  Cambé e Região. &#34;Jornal On-Line&#34;</description>
	<lastBuildDate>Mon, 14 Nov 2022 11:42:24 +0000</lastBuildDate>
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		<title>MEI: confira passo a passo de como parcelar os débitos do DAS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Portal Cambé]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Nov 2022 11:42:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O parcelamento do&#160;Simples Nacional&#160;é uma opção para o Microempreendedor Individual&#160;(MEI)&#160;que está com Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e precisa regularizar a situação. Por meio do parcelamento, é possível dividir o valor devido em até 60 prestações, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50. Ao se regularizar, o contribuinte]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O parcelamento do&nbsp;Simples Nacional&nbsp;é uma opção para o Microempreendedor Individual&nbsp;(MEI)&nbsp;que está com Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e precisa regularizar a situação.</p>



<p>Por meio do parcelamento, é possível dividir o valor devido em até 60 prestações, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50.</p>



<p>Ao se regularizar, o contribuinte garante seus direitos previdenciários e não corre mais o risco de ter sua inscrição cancelada ou de ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como parcelar o Simples Nacional do MEI?</strong></h2>



<p>O parcelamento do Simples Nacional do MEI pode ser feito da seguinte forma:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Escolha um canal de atendimento</strong></h3>



<p>Existem dois canais que você pode utilizar para solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Site do Simples Nacional: o login é feito com número do&nbsp;CNPJ,&nbsp;número do CPF e código de acesso (é possível gerar um código na hora, se você ainda não tiver);</li>



<li>Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC): o login é feito com a conta Gov.br, que centraliza todos os serviços do governo e é acessada com seu CPF (se você ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua).</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Selecione os débitos que deseja parcelar</strong></h3>



<p>Assim que logar no sistema escolhido, você deve acessar a área de pagamentos e selecionar os boletos DAS que deseja parcelar.</p>



<p>Então, eles serão somados com o acréscimo de&nbsp;juros&nbsp;e multas pelo atraso na quitação. Depois, é só escolher o número de parcelas e emitir a primeira guia de pagamento.</p>



<p>Você pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Acompanhe o parcelamento</strong></h3>



<p>Assim que você pagar a primeira parcela, seu parcelamento será confirmado. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas pagas pelo mesmo sistema utilizado.</p>



<p>Vale lembrar que, se não pagar, o parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Juros do parcelamento do Simples Nacional</strong></h3>



<p>Os juros do parcelamento do Simples Nacional são calculados com base na Taxa&nbsp;Selic,&nbsp;a taxa de juros básica da economia.</p>



<p>Eles são contabilizados desde o mês subsequente ao da dívida até o mês anterior ao do pagamento.</p>



<p>Além disso, quando você atrasa o DAS, precisa pagar uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Isso significa que, para atrasos superiores a 60 dias, você já alcança a multa máxima cobrada (20%).</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como emitir parcela do Simples Nacional?</strong></h2>



<p>Assim que você confirmar o parcelamento do Simples Nacional do MEI no portal do Simples ou no e-CAC, será gerado o boleto da primeira parcela para pagamento. Então, o acordo só passará a valer quando você quitar esse documento.</p>



<p>Depois disso, as parcelas seguintes serão debitadas automaticamente da sua conta bancária, que deverá ser informada durante o processo.</p>



<p>Caso ocorra algum erro e a parcela não for debitada da sua conta, é preciso acessar o sistema e gerar um boleto manualmente na área de pagamentos do DAS.</p>



<p><em><strong>Com informações do Mei Fácil</strong></em></p>
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		<title>PIS/Pasep ‘esquecido’ de 2019 já pode ser sacado; saiba como</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Portal Cambé]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Apr 2022 16:14:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A partir desta quinta-feira (31), R$ 208 milhões do abono salarial de anos anteriores poderão ser sacados. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o dinheiro é de cerca de 320 mil trabalhadores que deixaram de sacar o PIS-Pasep referente ao ano-base de 2019 no tempo devido. A data correta para saque desse público era]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir desta quinta-feira (31), R$ 208 milhões do abono salarial de anos anteriores poderão ser sacados.</p>



<p>Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o dinheiro é de cerca de 320 mil trabalhadores que deixaram de sacar o PIS-Pasep referente ao ano-base de 2019 no tempo devido.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://portalcambe.com.br/wp-content/uploads/2022/04/WhatsApp-Image-2020-04-29-at-13.11.46-800x800.jpeg" alt="" class="wp-image-99527" width="469" height="469" srcset="https://portalcambe.com.br/wp-content/uploads/2022/04/WhatsApp-Image-2020-04-29-at-13.11.46-800x800.jpeg 800w, https://portalcambe.com.br/wp-content/uploads/2022/04/WhatsApp-Image-2020-04-29-at-13.11.46-500x500.jpeg 500w, https://portalcambe.com.br/wp-content/uploads/2022/04/WhatsApp-Image-2020-04-29-at-13.11.46-300x300.jpeg 300w, https://portalcambe.com.br/wp-content/uploads/2022/04/WhatsApp-Image-2020-04-29-at-13.11.46-768x768.jpeg 768w, https://portalcambe.com.br/wp-content/uploads/2022/04/WhatsApp-Image-2020-04-29-at-13.11.46-696x696.jpeg 696w, https://portalcambe.com.br/wp-content/uploads/2022/04/WhatsApp-Image-2020-04-29-at-13.11.46-1068x1068.jpeg 1068w, https://portalcambe.com.br/wp-content/uploads/2022/04/WhatsApp-Image-2020-04-29-at-13.11.46-420x420.jpeg 420w, https://portalcambe.com.br/wp-content/uploads/2022/04/WhatsApp-Image-2020-04-29-at-13.11.46.jpeg 1080w" sizes="(max-width: 469px) 100vw, 469px" /></figure></div>



<p>A data correta para saque desse público era entre julho de 2019 e junho de 2020 e, portanto, agora terá uma nova chance.</p>



<p>O prazo para requerer os valores &#8220;esquecidos&#8221; começaria em fevereiro, mas o governo adiou para a partir do dia 31 de março.</p>



<p>Lembrando que esse lote é diferente do liberado neste ano, referente ao ano-base 2020, cujo calendário de pagamentos começou no dia 8 de fevereiro.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como sacar Abono Salarial esquecido</strong></h2>



<p>O saque do valor &#8220;esquecido&#8221; deve ser feito pelo trabalhador por meio de uma requisição formal de reemissão.</p>



<p>O pedido poderá ser feito:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>presencialmente com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou</li><li>pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de &#8220;uf&#8221; a sigla do estado em que o trabalhador reside</li></ul>



<p>&#8220;Caso a pessoa peça a reemissão, ela terá até dia 29/12 para sacar. E se não sacar somente poderá no calendário do próximo ano pedindo novamente a reemissão&#8221;, informou, em nota, o ministério.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quem tem direito ao abono &#8216;esquecido&#8217;?</strong></h2>



<p>Tem direito ao abono salarial de 2019 quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias naquele ano.&nbsp;</p>



<p>É preciso que o trabalhador já estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos naquele ano, e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.</p>



<p>O valor do abono salarial de 2019 ficou entre R$ 92 a R$ 1.100, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019.</p>



<p>O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.</p>



<p>Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do telefone 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Se o trabalhador já tem o aplicativo, é recomendado que ele faça a atualização.</p>



<p>O Ministério do Trabalho destaca que esses R$ 208 milhões &#8220;esquecidos&#8221; do abono salarial não deve ser confundido com os recursos esquecidos por brasileiros nos bancos, pelo sistema Valores a Receber do Banco Central (BC).</p>



<p><strong><em>Notícias Contábeis</em></strong></p>
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		<title>Carta de demissão: saiba o que é e como escrever</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Portal Cambé]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Mar 2022 18:57:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Quando o profissional decide se demitir deve avisar o superior e o setor de Recursos Humanos por meio da carta de demissão.&#160; A carta de demissão é legalmente obrigatória e fundamental para a garantia dos direitos trabalhistas, como questões relativas a indenizações e ao aviso prévio. Segundo Anderson de Souza Sant&#8217;Anna, professor de Administração Geral e]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quando o profissional decide se demitir deve avisar o superior e o setor de Recursos Humanos por meio da carta de demissão.&nbsp;</p>



<p>A carta de demissão é legalmente obrigatória e fundamental para a garantia dos direitos trabalhistas, como questões relativas a indenizações e ao aviso prévio.</p>



<p>Segundo Anderson de Souza Sant&#8217;Anna, professor de Administração Geral e de Recursos Humanos da FGV-EAESP, é por meio da data de assinatura de demissão que são contados os trinta dias de aviso prévio.  </p>



<p>&#8220;Caso não trabalhe nesse período, o ex-empregado deverá pagar indenização à empresa no valor do aviso&#8221;, explica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que deve ter na carta de demissão</strong></h3>



<p>O documento, que precisa ser escrito de próprio punho, deve conter o nome completo do trabalhador, o nome da organização, o cargo ocupado, o período de cumprimento do aviso prévio &#8211; ou a comunicação de seu não cumprimento -, o local e data da entrega da carta, bem como sua assinatura. </p>



<p>&#8220;Se a pessoa tiver um bom relacionamento com seu empregador, é interessante mostrar boa vontade falando sobre como seu tempo na empresa o beneficiou e se colocando à disposição para ajudar na transição para o seu sucessor&#8221;, afirma Daniela Tessler, consultora de desenvolvimento organizacional e sócia da Odgers Berndtson, em São Paulo.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que não precisa ter</strong></h3>



<p>A carta de demissão não necessita conter os motivos ou informações acerca do relacionamento estabelecido com a empresa, ou colegas de trabalho.&nbsp;</p>



<p>Para eventuais queixas, reclamações, exposições de motivos, algumas organizações dispõem de entrevistas de desligamento.&nbsp;</p>



<p>De acordo com Rafael Sanchez, co-fundador e COO da Scaffold Education, é indicado que o colaborador consulte um advogado para avaliar se as afirmações que vai colocar podem gerar algum tipo de problema posterior.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como escrever uma carta de demissão</strong></h3>



<p>Os profissionais da área de RH apontam que a carta de demissão deve ser curta, sucinta, respeitosa, mantendo uma linguagem direta e objetiva.</p>



<p>&#8220;Após redigida e assinada, o documento deve ser entregue pelo trabalhador no momento da solicitação da demissão, independente do motivo ou cumprimento &#8211; ou não &#8211; de aviso prévio. A carta deve ser redigida em duas vias, uma a ser encaminhada à organização e outra a ser arquivada pelo empregado, como comprovante da solicitação&#8221;, ensina Sant&#8217;Anna.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Modelo de carta de demissão</strong></h3>



<p>Confira um modelo de carta de demissão abaixo.</p>



<p>“À [nome da Empresa]&nbsp;</p>



<p>Prezado(a) Sr.(ª) [Nome do Gestor ou Responsável no RH], venho por meio desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de [nome do cargo ocupado na organização].&nbsp;</p>



<p>Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio) . </p>



<p>[Local e data].&nbsp;</p>



<p>[Assinatura]&nbsp;</p>



<p>[Nome Completo Legível]&nbsp;</p>



<p>[Número do CPF]&#8221;.</p>



<p><strong><em>Notícias Contábeis</em></strong></p>
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		<item>
		<title>Saiba como funciona o retorno do imposto ao consumidor por meio do Nota Paraná</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Portal Cambé]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jan 2022 15:16:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Econômia]]></category>
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					<description><![CDATA[O programa&#160;Nota Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, possui apenas dois filtros para gerar créditos: atividade preponderante da empresa e faturamento. Ou seja, os créditos do programa Nota Paraná variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O programa&nbsp;<a href="https://www.notaparana.pr.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Nota Paraná</a>, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, possui apenas dois filtros para gerar créditos: atividade preponderante da empresa e faturamento. Ou seja, os créditos do programa Nota Paraná variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor.</p>



<p>O Nota Paraná é um programa para incentivar o consumidor a exigir o documento fiscal no momento de uma compra. Os créditos e prêmios podem ser compensados em conta bancária ou usados para abatimento do IPVA. Ele foi criado em 2015 e está sendo aprimorado ano a ano, como a implementação do&nbsp;<a href="https://www.notaparana.pr.gov.br/Pagina/Parana-Pay-perguntas-frequentes" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Paraná Pay</a>, do bilhete em dobro e do repasse dos créditos de utilização em&nbsp;<a href="https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Governador-sanciona-lei-que-devolve-creditos-de-combustiveis-no-Nota-Parana" target="_blank" rel="noreferrer noopener">postos de combustíveis</a>.</p>



<p>O programa alcançou no ano passado a marca de 4 milhões de pessoas inscritas.&nbsp;Desde o começo, mais de R$ 2 bilhões em recursos já foram devolvidos aos participantes cadastrados.</p>



<p>Para esclarecer melhor este processo de retorno do percentual de imposto aos consumidores, a Secretaria de Estado da Fazenda convidou a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, a responder algumas perguntas.&nbsp;</p>



<p><strong>Quanto o consumidor pode receber pedindo o CPF na Nota?</strong></p>



<p>O crédito é devolvido de acordo com o faturamento das empresas, sendo 15% para pequenas e 5% para grandes, com a nova regulamentação do programa, implementada em 2022. Ou seja, não há um valor específico. E ele aumenta conforme o consumo.</p>



<p><strong>Como as empresas devolvem este percentual?</strong></p>



<p>As empresas calculam mensalmente o imposto a pagar. Este valor é incerto, pois depende de variáveis como o valor total do faturamento e o volume de compras no mês. Ou seja, mesmo que o consumidor compre o mesmo produto pelo mesmo valor, o valor a ser devolvido muda, pois o retorno depende de quantas pessoas pediram o CPF nas compras ou doaram para as entidades sociais.  </p>



<p><strong>Todas as compras geram créditos ao consumidor?</strong></p>



<p>Se as empresas não recolherem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não é possível gerar créditos para o consumidor ou organização sem fins lucrativos que participam do programa. Alguns itens oferecem mais benefícios porque possuem uma carga maior de ICMS. É com este imposto que o Nota Paraná realiza os cálculos para determinar o valor a ser restituído aos consumidores.&nbsp;</p>



<p>Por ser uma devolução do imposto, é necessário aguardar o pagamento ser realizado pelos lojistas para que o Governo do Estado possa calcular o valor a ser devolvido. Com isso, não é possível calcular no ato da compra o quanto será disponibilizado de retorno para o cidadão.&nbsp;</p>



<p>Alguns municípios tem programas similares relacionados a outros impostos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é uma das principais fontes de receita das prefeituras.</p>



<p><strong>Como funciona o cálculo para gerar créditos?</strong></p>



<p>O cálculo acontece dessa forma: a Fazenda aguarda até o terceiro mês depois da compra para o fechamento e pagamento do imposto pelos lojistas, aí é calculado 15% do que foi pago e, por fim, este valor é dividido proporcionalmente entre todos que pediram CPF na nota.</p>



<p>As informações necessárias para o cálculo dos créditos, como recolhimentos do imposto pelo estabelecimento comercial, chegam à Sefa ao longo dos dois meses seguintes ao mês em que a compra foi efetuada. Por isso o cálculo dos créditos só pode ser feito no terceiro mês após sua aquisição. Também não importa se a compra é de um produto que não paga imposto. Se o estabelecimento pagou ICMS, então quem pediu CPF na nota recebe sua parte da devolução.&nbsp;</p>



<p><strong>O consumidor pode não receber créditos pelo programa?</strong></p>



<p>Em alguns casos, esse valor poderá ser zero. Isso ocorre por alguns motivos. Exemplos: no caso do estabelecimento não ter imposto a recolher no período; se o estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos; ou quando o estabelecimento comercial não informa, dentro do prazo, os dados necessários à Secretaria da Fazenda e na hipótese dos dados informados pelos estabelecimentos apresentarem divergências.</p>



<p><strong>Como o consumidor recebe bilhetes eletrônicos?</strong></p>



<p>Toda primeira compra no mês gera um bilhete ao participante do programa para os sorteios mensais, independentemente do valor gasto nas compras. Depois, cada R$ 200 em notas fiscais dá direito a um novo bilhete, com validade apenas para o sorteio do seu respectivo período. Já com o bilhete em dobro do Nota Paraná, nas compras de combustíveis e&nbsp;<a href="https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Bilhete-em-dobro-do-Nota-Parana-chega-ao-gas-de-cozinha-veja-como-funciona" target="_blank" rel="noreferrer noopener">gás de cozinha</a>, a cada R$ 200 em notas fiscais geradas o contribuinte tem direito a dois bilhetes, aumentando suas chances de ganhar.</p>



<p>Importa esclarecer que os bilhetes ficam disponíveis no portal de acesso ao Nota Paraná a partir da liberação dos créditos para a realização do sorteio.&nbsp;</p>



<p><strong>O consumidor concorre a prêmios mensais?</strong></p>



<p>Essas compras geram bilhetes para os sorteios mensais, por isso é importante sempre pedir CPF na nota e se cadastrar pelo site do programa, caso ainda não tenha o cadastro, pois mesmo sem gerar créditos, a emissão da nota fiscal traz vantagens para todos.&nbsp;Além do prêmio milionário (R$ 1 milhão por mês), também são contemplados um contribuinte com o valor de R$ 200 mil, 40 com prêmios de R$ 10 mil e 40 mil com prêmios de R$ 10. Já as entidades sem fins lucrativos concorrem a valores de R$ 100 e R$ 20 mil.&nbsp;</p>



<p>O Programa Paraná Pay também realiza sorteios mensais para uso exclusivo nos estabelecimentos credenciados. A cada mês serão distribuídos 8 mil prêmios de R$ 100, totalizando R$ 800 mil. Os contribuintes que fizeram o aceite do Paraná Pay concorrem em ambos os programas.</p>



<p><strong>O que é Paraná Pay?</strong></p>



<p>O Paraná Pay é uma nova opção de utilização dos créditos do Programa Nota Paraná e foi criado com o objetivo de fomentar o setor de turismo do Estado. Neste ano foi implementada a possibilidade de utilização em&nbsp;<a href="https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Parana-Pay-amplia-carteira-digital-para-credenciar-postos-de-combustiveis-e-comercios-de" target="_blank" rel="noreferrer noopener">postos de combustíveis e para compra de gás de cozinha</a>.</p>



<p>Para participar, é necessário efetuar o cadastro no Programa Nota Paraná. Quem está cadastrado deverá concordar que os créditos e prêmios que compõem o saldo do Paraná Pay são para uso exclusivo em atividades turísticas (hospedagem, alimentação, agenciamento, transporte, recepção turística, eventos, recreação e entretenimento), além de postos e compra de gás.</p>



<p><strong>Para acumular e resgatar créditos, o que precisa ser feito?</strong></p>



<p>Para acumular seus créditos basta exigir, nos estabelecimentos comerciais, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. Após o cálculo e liberação dos créditos, efetuado pela Secretaria de Fazenda, o consumidor poderá selecionar uma das opções de utilização dos créditos disponíveis no sistema. Para resgate dos créditos é necessário ter o cadastro no portal do Programa Nota Paraná.</p>



<p>As notas fiscais eletrônicas têm prazo de 24 horas para constar no extrato do Nota Paraná. Se após 24 horas, a nota fiscal não constar, o consumidor pode registrar uma reclamação em sua conta no portal, na aba “Minhas Reclamações” ou denunciar loja no aplicativo. O prazo para registro de reclamações é até o último dia do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria.</p>



<p><strong><em>Agência Estadual de Notícias</em></strong></p>
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		<title>Carteira de trabalho digital: o que é e como funciona</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Portal Cambé]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jun 2021 17:32:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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		<category><![CDATA[CARTEIRA DE TRABALHO]]></category>
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					<description><![CDATA[A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A Carteira de Trabalho Digital foi lançada para substituir a Carteira de Trabalho física, com a intenção de]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.</p>



<p>A Carteira de Trabalho Digital foi lançada para substituir a Carteira de Trabalho física, com a intenção de modernizar, agilizar e facilitar o acesso às informações do trabalhador, integrado com dados do Ministério da Economia.</p>



<p>Se o trabalhador já tinha a CTPS em formato físico, deve guardá-la, pois continua sendo um documento para comprovar o tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.</p>



<p>O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.</p>



<p>A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-como-utilizar-a-ctps-digital"><strong>Como utilizar a CTPS Digital</strong></h3>



<p>Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link <a href="https://servicos.mte.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://servicos.mte.gov.br/</a>.</p>



<p>Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.</p>



<p>A carteira digital já integra os dados do trabalhador, como admissões, rescisões de contratos e também é possível solicitar por lá o seguro-desemprego, consultar o benefício emergencial e outros.</p>



<p><strong><em>Notícias Contábeis</em></strong></p>
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		<title>IR 2021: Como acompanhar o andamento da declaração</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Portal Cambé]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 May 2021 22:45:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Econômia]]></category>
		<category><![CDATA[ACOMPANHAR]]></category>
		<category><![CDATA[ANDAMENTO]]></category>
		<category><![CDATA[como]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Desde o início de março está liberado o envio do preenchimento do Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2020, com data de término agendada até o momento para 31 de maio.  Para aqueles que já concluíram seu envio, é possível acompanhar o processamento e o status do informe no site da Receita Federal, informando CPF]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Desde o início de março está liberado o envio do preenchimento do Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2020, com data de término agendada até o momento para 31 de maio. </p>



<p>Para aqueles que já concluíram seu envio, é possível acompanhar o processamento e o status do informe no <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site da Receita Federal</a>, informando CPF e data de nascimento apenas.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-detalhamento-do-processamento-da-declara-o"><strong>Detalhamento do processamento da declaração</strong></h3>



<p>Para acompanhar de forma mais detalhada e completa o processo, o contribuinte poderá acessar o <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)</a> usando o código de acesso, gerado por pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Simples Nacional.  </p>



<p>A <a href="http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/servicos-ecac/default.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lista de serviços</a> é disponibilizada de acordo com o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou certificado digital) e os tipos de selos de confiabilidade que possuir no momento do login. O contribuinte tem acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-como-cadastrar-se-no-e-cac"><strong>Como cadastrar-se no e-CAC</strong></h3>



<p>No menu principal da <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">página inicial do site</a> da Receita Federal, clique em Serviços. Na página seguinte, clique em Senha, código e certificado digital e, em seguida, em Cadastrar código de acesso ao portal e-CAC. Na tela seguinte, digite os dados solicitados (CPF, data de nascimento e os caracteres que surgirem na imagem em destaque). Se for pessoa jurídica também é necessário o CNPJ.</p>



<p>A seguir, digite os dados solicitados e os números dos recibos do Imposto de Renda Pessoas Física (excluindo-se os dois últimos algarismos, que correspondem ao dígito verificador) apresentados nos dois últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular.</p>



<p>Quem não for titular de declarações dos últimos dois anos, não conseguirá gerar o código. Na sequência, será solicitado a criação da senha e depois já será possível clicar em “Gerar código”. Clique em “Acessar o e-CAC” e preencha os dados solicitados.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-como-acessar-com-certificado-digital"><strong>Como acessar com certificado digital</strong></h3>



<p>Para utilizar esse método de acesso, é preciso já ter concluído o cadastro com selo de confiabilidade no portal gov.br. Confira como fazer:</p>



<p>Na aba Privacidade do <a href="https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&amp;authorization_id=177f326d6ee" target="_blank" rel="noreferrer noopener">portal Gov.br</a>, clique em Gerenciar lista de selos de confiabilidade. É preciso autorizar o uso dos dados pessoais para ter acesso aos selos de confiabilidade. Em seguida, selecione a opção Cadastro validado por certificado digital e insira a senha do certificado.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-status-da-declara-o"><strong>Status da declaração</strong></h3>



<p>Após a transmissão, a declaração será processada pela Receita Federal e pode apresentar as seguintes situações:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Em processamento: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído;</li><li>Processada: a declaração foi recebida e o seu processamento concluído. A situação Processada não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto;</li><li>Em fila de restituição: indica que, após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na conta informada na declaração. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da Receita Federal e ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);</li><li>Com pendências: durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências por meio dos canais da Receita;</li><li>Em análise: indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou a conclusão da análise desses documentos pela Receita para apresentar ou não solicitação de retificação. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, o contribuinte deve consultar as inconsistências e, se for o caso, retificar as informações enviando uma nova declaração (retificadora);</li><li>Retificada: indica que a declaração anterior foi substituída integralmente pela declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;</li><li>Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;&nbsp;</li><li>Tratamento manual: a declaração está sendo analisada. É necessário aguardar correspondência da Receita Federal.</li></ul>



<p>Alertas sobre a existência de mensagens importantes poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação da declaração. Para visualizar a mensagem é preciso acessar o e-CAC. A Receita alerta que toda a comunicação é mediada pelo e-CAC e que não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.</p>



<p><em><strong>Agência Brasil</strong></em></p>
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		<title>Como receber benefício do INSS sem contribuir</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Portal Cambé]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Apr 2021 12:58:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cambé]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[BENEFICIO]]></category>
		<category><![CDATA[como]]></category>
		<category><![CDATA[inss]]></category>
		<category><![CDATA[Portal Cambé]]></category>
		<category><![CDATA[RECEBER]]></category>
		<category><![CDATA[SEM CONTRIBUIRÇÃO]]></category>
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					<description><![CDATA[Por Jessica Galvani &#8211; Advogada O BPC/LOAS é um benefício assistencial devido às pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou com algum tipo de deficiência, não sendo necessário ter nenhuma contribuição ou qualidade de segurado. Para ter direito a esse benefício, a pessoa precisa preencher basicamente dois requisitos: &#8211; requisito econômico: demonstrar]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Por Jessica Galvani &#8211; Advogada</strong></p>



<p>O BPC/LOAS é um benefício assistencial devido às pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou com algum tipo de deficiência, não sendo necessário ter nenhuma contribuição ou qualidade de segurado.</p>



<p>Para ter direito a esse benefício, a pessoa precisa preencher basicamente dois requisitos:</p>



<p>&#8211; requisito econômico: demonstrar a baixa renda;</p>



<p>&#8211; requisito subjetivo: pode ser idade ou deficiência.</p>



<p>Eu vou explicar um pouco melhor esses requisitos a partir de agora.</p>



<p><strong>Requisito econômico (baixa renda)</strong></p>



<p>Atualmente, os Tribunais consideram que a renda por membro da família não pode ser superior há ½ (meio) salário mínimo, que hoje é de R$550,00 (QUINHENTOS E CONQUENTA REAIS).</p>



<p>Mas como calcular esta renda familiar? É um pouco complicado, mas não é tão difícil.</p>



<p>Primeiro você deve somar a renda de todas as pessoas da sua família que moram na mesma casa e dividir essa renda pela quantidade de membros da família.</p>



<p>A renda “per capita” não pode superar os R$550,00, ou seja, menos de 1/2 do salário mínimo.</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="h-requisito-et-rio-pessoa-com-mais-de-65-anos"><strong>Requisito etário: Pessoa com mais de 65 anos</strong></h4>



<p>Para receber o BPC/LOAS por idade, basta comprovar o requisito da baixa renda e ter completado 65 anos.</p>



<p>A idade é a mesma para homens e mulheres e não é necessário nenhum período de contribuição para o INSS.</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="h-requisito-da-incapacidade-pessoa-com-defici-ncia"><strong>Requisito da incapacidade: Pessoa com deficiência</strong></h4>



<p>Na prática, a pessoa com deficiência deve comprovar esta situação por meio de laudos médicos. Além disso, o próprio INSS deve realizar uma perícia para comprovar esta deficiência e o grau da incapacidade, que em regra deve ser superior há 02 (dois) anos.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-qual-o-valor-do-bpc-loas"><strong>Qual o valor do BPC/LOAS?</strong></h3>



<p>O BPC/LOAS é um benefício mensal no valor de 1 salário mínimo que não dá direito a 13º salário.</p>



<p><strong>Como receber o BPC/LOAS?</strong></p>



<p>Primeiramente, você deve se cadastrar (CadÚnico) no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro.</p>



<p>Se você tem esse cadastro, deve apresentar o seu requerimento de BPC/LOAS ao INSS.</p>



<p>Embora não seja um benefício previdenciário, o BPC/LOAS deve ser requerido ao INSS.</p>



<p>Eu recomendo que você faça esse requerimento pela&nbsp;<a href="https://meu.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Plataforma Meu INSS</a>, no site ou no app.</p>



<p>Primeiramente, você vai precisar se cadastrar na plataforma e, em seguida, poderá fazer o seu requerimento.</p>



<p>Mas é muito importante que você apresente todos os documentos necessários, pois se faltar algum documento, o INSS poderá negar o seu benefício!</p>



<p>Fique atento aos seus direitos!</p>



<p>e-mail: <a href="mailto:advjessicagalvani@gmail.com">advjessicagalvani@gmail.com</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>PARTE 01 &#8211; Afinal como a sua aposentadoria é calculada e o que é levado em conta?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Portal Cambé]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Mar 2021 16:37:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Londrina]]></category>
		<category><![CDATA[Região]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando o assunto é aposentadoria muitas dúvidas surgem na cabeça dos segurados quanto aos requisitos exigidos para a concessão do benefício previdenciário, tais como, o que é considerado, o que é o tal do cumprimento da carência, como que o benefício é calculado, o que realmente é uma aposentadoria integral e o que seria a]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quando o assunto é aposentadoria muitas dúvidas surgem na cabeça dos segurados quanto aos requisitos exigidos para a concessão do benefício previdenciário, tais como, o que é considerado, o que é o tal do cumprimento da carência, como que o benefício é calculado, o que realmente é uma aposentadoria integral e o que seria a tal da aplicação do fator previdenciário?</p>



<p>Diante das dúvidas corriqueiras apresentadas pelos segurados, o presente possui o intuito de simplificar alguns dos termos mais utilizados no âmbito previdenciário.</p>



<p>De início, vale distinguir o benefício previdenciário do benefício assistencial, que é aquele auxílio concedido aos idosos (com idade igual ou superior a 65 anos) que não conseguiram se aposentar ou deficientes que não conseguem ter igualdade de condições no mercado de trabalho e que possuem renda inferior a ¼ do salário-mínimo (menos de R$ 275,00) por integrante do grupo familiar. </p>



<p>Para a concessão desse benefício, é necessário ser idoso ou deficiente e não conseguir prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família e que se enquadre no critério econômico. Não é exigido recolhimento previdenciário.</p>



<p>Já para a concessão das aposentadorias programáveis outros são os requisitos que o segurado necessita implementar, a depender da modalidade pretendida, quais sejam: tempo de contribuição, idade mínima, tempo mínimo de atividade especial e carência.</p>



<p>Ainda que ocorrida recentemente a Reforma da Previdência, em 13/11/2019 através da Emenda Constitucional (EC) de nº 103/2019, de primeiro momento vale discorrer acerca das espécies de benefícios anteriormente existentes (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial).</p>



<p>A aposentadoria por idade exigia o cumprimento da idade mínima (60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens), mais 15 anos de carência, ou seja, 15 anos de efetivo recolhimento de contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.</p>



<p>A aposentadoria por tempo de contribuição, por sua vez, exigia 35 anos de tempo de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, contudo, dentre os anos, exigia-se que ao menos 15 anos fossem de carência (15 anos de efetivo recolhimento previdenciário). </p>



<p>O restante do período, por exemplo, o restante dos 20 anos no caso do homem, poderiam ser alcançados mediante o reconhecimento do período rural trabalhado com a família, reconhecimento de algum período trabalhado em atividade especial e convertido em tempo comum (1 ano trabalhado em atividade especial e convertido em tempo comum é como se tivessem sido trabalhados 1 ano de 4 meses), averbação de tempo servido ao Exército etc.</p>



<p>E, por fim, a aposentadoria especial exigia 15, 20 ou 25 anos de trabalho submetido à agentes nocivos e/ou perigosos, a depender da atividade, cumulado ao cumprimento da carência, ou seja, de 15 anos de efetivo recolhimento previdenciário.</p>



<p>Bom, agora que já restou claro os requisitos necessários para as concessões das aposentadorias programáveis antes da Reforma da Previdência, bem como o conceito de carência, os demais itens ficarão para o nosso próximo encontro.</p>



<p><strong><em>Larissa Domingues Correia</em></strong><br>Advogada</p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Entenda como funciona o adiantamento do 13º salário</title>
		<link>https://portalcambe.com.br/entenda-como-funciona-o-adiantamento-do-13o-salario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Portal Cambé]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2020 17:08:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Empregos]]></category>
		<category><![CDATA[como]]></category>
		<category><![CDATA[funciona]]></category>
		<category><![CDATA[Portal Cambé]]></category>
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					<description><![CDATA[O décimo terceiro salário é garantido a todos aqueles que trabalham com carteira assinada. A partir de quinze dias de trabalho, o funcionário já tem direito a esse benefício, cujo valor é proporcional ao tempo de serviço. De acordo com a lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre fevereiro e o último]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O <a href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/decimo_terceiro_salario/" target="_blank" rel="noopener">décimo terceiro salário</a> é garantido a todos aqueles que trabalham com carteira assinada. A partir de quinze dias de trabalho, o funcionário já tem direito a esse benefício, cujo valor é proporcional ao tempo de serviço.</p>



<p>De acordo com a lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil de novembro , mas cada empresa adota a sua melhor época. A maioria prefere realizar o pagamento ao final do segundo semestre. Já a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga em dezembro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Adiantamento do 13º salário</strong></h3>



<p>É preciso lembrar que não existe uma lei específica sobre a obrigatoriedade do adiantamento, ou seja, é opcional. Cabe às empresas estabelecerem detalhadamente as condições do adiantamento e informarem aos seus funcionários.</p>



<p>O que a <a href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/clt/" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> diz a respeito do assunto é que &#8220;ao empregador, é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos (&#8230;)&#8221;.</p>



<p>Além disso, não existe um valor máximo de adiantamento, pois cada empresa pode elaborar a sua própria política. As convenções de trabalho estabelecem um percentual médio de 40% do salário total.</p>



<p>Cabe ressaltar que o adiantamento não deve ser uma exceção dentro das empresas. Se o setor de vendas tem esse direito, por exemplo, todos os outros setores também podem requisitá-lo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prós e contras de adiantar o salário</strong></h3>



<p>O adiantamento não compromete o fluxo de caixa da organização. Portanto, os benefícios de oferecer o adiantamento na empresa são:</p>



<p>&#8211; aumentar a produtividade no ambiente de trabalho;<br>&#8211; colaborar com a retenção de talentos;<br>&#8211; favorecer o relacionamento entre empresa e colaborador;<br>&#8211; valorizar os funcionários.</p>



<p>Da mesma forma, é preciso estar ciente dos aspectos negativos do adiantamento salarial. Ao disponibilizar esse recurso, a empresa precisa controlar bem o seu funcionamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como adiantar o 13º salário</strong></h3>



<p>A empresa não é obrigada a pagar o décimo terceiro ao mesmo tempo para todos. Sendo assim, é possível flexibilizar o pagamento da antecipação para atender necessidades e momentos específicos de cada colaborador. Confira algumas dicas.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Solicitação através de instituições financeiras</strong></h4>



<p>Nem todas as empresas disponibilizam o adiantamento de 100% do décimo terceiro. Por isso, muitos bancos oferecem o serviço de antecipação, que acaba funcionando como um empréstimo (cobrança de taxas e <a href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/" target="_blank" rel="noopener">juros)</a> .</p>



<p>A antecipação só está disponível no banco em que o colaborador recebe o salário. Para escolher a melhor opção, é necessário pesquisar todas as informações sobre o empréstimo e as taxas de <a href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/" target="_blank" rel="noopener">juros.</a></p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Pagamento em fases</strong></h4>



<p>Se o fluxo de caixa da sua empresa está bastante apertado, uma boa alternativa é realizar o adiantamento em fases.</p>



<p>Nem todo mundo vai solicitar o décimo terceiro antes do final do ano, certo? Muitos preferem receber em novembro por conta das festas e viagens!</p>



<p>Sendo assim, caso alguém solicite o adiantamento do 13º, converse sobre a situação da empresa. O fluxo de caixa é um dos pilares de uma boa gestão empresarial. Então, combine as datas e valores de cada transação.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Salário sob demanda</strong></h4>



<p>Esta é uma modalidade que vem ganhando força no mercado, sobretudo nas organizações mais inovadoras.</p>



<p>O salário sob demanda permite que o colaborador receba parte do salário com antecedência, resgatando uma quantia referente aos dias já trabalhados. Isso significa que ele não precisa esperar até o começo do outro mês para resolver suas emergências, evitando <a href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/" target="_blank" rel="noopener">juros</a> e estresse financeiro!</p>



<p>O aplicativo Xerpay permite também a antecipação do décimo terceiro, o que é uma estratégia para o seu negócio. O pagamento é feito de maneira fácil e rápida. Não afeta a <a href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/folha_de_pagamento/" target="_blank" rel="noopener">folha de pagamento</a> das empresas e ainda contribui para o bem-estar dos funcionários.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como se organizar para o adiantamento</strong></h3>



<p>Para que tudo ocorra de acordo com a legislação trabalhista, a solicitação do adiantamento precisa ser feita com antecedência e registrada oficialmente.</p>



<p>Além disso, é primordial que esse pagamento esteja previsto nas finanças da empresa. Se o funcionário solicitar a antecipação no meio do ano, esse custo não previsto pode prejudicar as suas finanças.</p>



<p>Por isso, você deve separar uma parte dos recursos corporativos ao longo dos doze meses. Crie uma reserva que seja suficiente para cobrir todos os encargos trabalhistas de final de ano.</p>



<p><strong><em>Notícias Contábeis</em></strong></p>
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		<title>Site ajuda o consumidor a encontrar feiras de alimentos orgânicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Portal Cambé]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jul 2018 02:21:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
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					<description><![CDATA[Lançado há seis anos, o site Mapa de Feiras Orgânicas, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), facilita a vida de quem procura alimentos mais saudáveis para o dia a dia. Além da versão para a web, também há aplicativos para Android e IOS. O site traz um mapa colaborativo de feiras orgânicas ou agroecológicas em]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Lançado há seis anos, o site <a href="https://feirasorganicas.org.br/" target="_blank" rel="noopener">Mapa de Feiras Orgânicas</a>, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), facilita a vida de quem procura alimentos mais saudáveis para o dia a dia. Além da versão para a web, também <a href="https://feirasorganicas.org.br/baixe-o-app/" target="_blank" rel="noopener">há aplicativos para Android e IOS</a>.</p>
<p>O site traz um mapa colaborativo de feiras orgânicas ou agroecológicas em todo o Brasil, onde consumidores podem comprar diretamente do produtor, com preços mais acessíveis. Também há grupos de consumo responsável, iniciativas de consumidores para facilitar a comercialização, como a compra de cestas de alimentos orgânicos ou do financiamento dos produtores, e uma lista de comércios parceiros.</p>
<p>No aplicativo, outras facilidades. A localização das feiras é georreferenciada, identificando os pontos de venda próximos ao local em que o usuário está e permitindo traçar rotas até a feira escolhida. O app também reúne receitas saudáveis e sustentáveis com alimentos regionais, entre outras facilidades.</p>
<p>“A atualização dos dados do mapa é feita de forma colaborativa. Produtores e consumidores podem cadastrar novas feiras ou atualizar informações dos locais já existentes para nos ajudar a manter as informações sempre em dia”, informa Ana Paula Bortoletto, nutricionista e pesquisadora do Idec.</p>
<h4><strong>Restrição da comercialização</strong></h4>
<p>Tradicional nas feiras, a comercialização de orgânicos pode sofrer modificações em breve. O Projeto de Lei 4.576/2016, recém-aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, tem causado polêmica.</p>
<p>O projeto prevê que a venda de produtos orgânicos diretamente do produtor ao consumidor seja feita apenas pelo agricultor familiar integrante de organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores.</p>
<p>O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e entidades do setor, como a Associação Brasileira de Agroecologia (ABA-Agroecologia), criticam a proposta. O principal argumento é que, da forma como está, o texto restringe a comercialização de orgânicos, já que há definição em lei sobre quem é “agricultor familiar”, criando uma espécie de exclusividade para esse tipo específico em detrimento de pequenos produtores não enquadrados nessa categoria.</p>
<p>“Isso não tem o menor sentido, qualquer produtor orgânico que esteja regularizado pode vender da forma que quiser”, disse Rogério Dias, vice-presidente para o Centro-Oeste da ABA-Agroecologia. Ele esteve reunido nesta quinta-feira com o autor do projeto, o ex-deputado Edinho Bez, que teria reconhecido os problemas no texto.</p>
<p>Dias informou que o projeto deve ser discutido em agosto em reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica do Ministério da Agricultura. A ideia, segundo ele, é apontar sugestões para que o texto que tramita na Câmara seja melhorado. O PL 4576/16, aprovado na Comissão de Agricultura em sua forma original, ainda será analisado pelo Plenário.</p>
<p>Outro trecho do projeto que merece alteração, segundo Dias, é a parte que restringe a venda direta do produtor para o consumidor somente em “propriedades particulares” ou feiras livres em espaços públicos. “Essa medida impede a entrega de produtos em domicílio e a comercialização feita pelo agricultor familiar com o governo, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos [PAA] e do Programa Nacional de Alimentação Escolar [Pnae], algo meio absurdo”, ressaltou.</p>
<p>Para o dirigente da ABA-Agroecologia, “é clara a intenção de ajudar o setor, só que infelizmente a redação do projeto não ficou boa e aí gerou esse conflito todo”. De qualquer forma, Dias avaliou que o debate em torno da proposta acaba sendo positivo para o setor, já que amplia a visibilidade sobre os produtos orgânicos.</p>
<p>A proposta, aprovada pela Comissão de Agricultura, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.</p>
<h4><strong>Mais agrotóxicos</strong></h4>
<p>Ao mesmo tempo, um projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê mudanças no registro, da fiscalização e do controle dos agrotóxicos no país, flexibilizando o uso desses produtos no território brasileiro.</p>
<p>Nesta quinta-feira (5), o ministro Blairo Maggi <a href="https://paranaportal.uol.com.br/agronegocio/maggi-defende-projeto-que-flexibiliza-uso-de-agrotoxicos-no-pais/" target="_blank" rel="noopener">defendeu a iniciativa</a>, dizendo que a proposta não tira poderes dos órgãos de controle ambiental e da área de saúde, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas acelera o prazo para registro de pesticidas com fórmulas menos prejudiciais do que as atualmente usadas no país.</p>
<p>Desde que o projeto avançou na Câmara, entidades ligadas à defesa do meio ambiente e à saúde têm alertado para o risco das regras propostas, incluindo o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e a Anvisa, ambos vinculados ao Ministério da Saúde, e o Ibama, ligado ao Ministério do Meio Ambiente.</p>
<p>Esses órgãos se manifestaram publicamente contra o projeto, reforçando a posição dos ambientalistas, que prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a implementação da proposta, que foi aprovada em comissão especial da Câmara, na semana passada.</p>
<p>Segundo nota publicada no portal da Anvisa, a agência perderá a competência de realizar a reavaliação toxicológica e ambiental desses produtos. “A Anvisa vai continuar mantendo sua posição de mostrar os prejuízos e riscos que esse projeto, caso aprovado, trará para a saúde da população, até a última instância possível”, afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.</p>
<p>O Inca alertou para os riscos à saúde das pessoas que trabalham com agrotóxicos e que consomem água ou produtos contaminados.</p>
<p><em>Por Paraná Portal</em></p>
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