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Como no julgamento do caso do ex-governador Joaquim Roriz, o ministro Gilmar Mendes não poupou críticas ao texto, classificado diversas vezes por ele como casuístico e até mesmo hediondo, o que gerou reações do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
“E aí me preocupa não só o casuísmo legislativo, mas o casuísmo jurisprudencial, presidente. E nós sabemos que isso passa a ocorrer. – Ministro Gilmar, eu repilo qualquer insinuação que o TSE esteja fazendo casuísmo judicial. Repilo com veemência. – Vossa Excelência primeiro escute!”
O novo empate sobre a validade da lei provocou novos debates acalorados no plenário, desta vez sobre como solucionar o impasse. Ao fim, o presidente Cezar Peluso proclamou o resultado, destacando que ele ia contra suas mais profundas convicções.
“Está claro que foi mantido o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, no caso de empate, adotando uma solução analógica para o desempate. Isso põe fim a todas as contendas, não vamos criar outras dentro de tantas que já enfrentamos.”
O julgamento foi acompanhado por entidades que trabalharam pela aprovação da Lei da Ficha Limpa no Congresso Nacional. Diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Jovita Rosa comemorou o resultado e disse que ele fortalece novas mobilizações.
“Nós não pretendemos parar, a sociedade brasileira quer mais, avançar nesse caminho, porque descobriu a força que tem. A sociedade brasileira está mobilizada e com certeza nós avançaremos.”
Mas para o advogado de Jader Barbalho, José Eduardo Alckmin, a falta de um ministro na composição do STF faz com que a validade da lei não esteja garantida para estas eleições.
“Porque o pronunciamento do Supremo tem uma certa precariedade, foi uma proclamação de resultado feita diante de um empate e que a vinda de um novo ministro pode alterar completamente o quadro. – Com a chegada do 11º, o senhor virá aqui de novo? – Eu sou advogado de vários casos. Então, em outros casos, sim. No caso do deputado e agora senador eleito Jader Barbalho, nós vamos examinar as vias judiciais ainda disponíveis, como os embargos de declaração e, como disse até um dos ministros, ação rescisória para que prevaleça aquela orientação que for estabelecida de maneira mais segura pelo Supremo.”
Jader Barbalho recorreu ao STF depois de ter o registro da sua candidatura ao Senado pelo Pará indeferido pelo TSE, com base na Lei da Ficha Limpa. O texto diz que o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria. Jader renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um possível processo por quebra de decoro.
De Brasília, Monica Montenegro
Rádio Câmara