Escute a noticia. Clique no Player acima!
Em resumo, são considerados pontos facultativos, datas de caráter comemorativo ou de relevância histórica as quais não integram o calendário de feriados oficiais. Isto significa que nesses dias em questão pode-se optar pelo expediente de trabalho ou não.
Para um melhor entendimento, quando algo é facultativo, nós temos escolhas a respeito desse algo, ou seja, um ponto facultativo, nada mais é que uma opção por ter ou não uma folga no trabalho naquele determinado dia.
No entanto, vale ressaltar que o funcionário não pode decidir por conta própria se irá ou não trabalhar neste dia, dado que a decisão de paralisação das atividades cabe à empresa. Neste sentido, o empregador que irá estipular se o ponto facultativo representará uma folga ou não.
Feriado ou ponto facultativo. Veja as diferenças
É comum confundir feriados e pontos facultativos. Para tirar essa dúvida, entenda o que a legislação trabalhista diz sobre esse assunto.
A grande questão é que não há nada sobre pontos facultativos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de modo que os empregadores são livres para optar pela folga ou não de seus funcionários. Por sua vez, feriados são estabelecidos, por lei, em um calendário oficial.
Feriados: Segundo as normas da CLT, a folga em dia de feriado é um direito do trabalhador, o que por sua vez, significa que o descanso nessas datas devem ser concedidos sem haver descontos no salário do empregado.
No entanto, há serviços essenciais que não podem parar a atividade, tais como supermercados e farmácias. Nesse caso, os empregadores devem conceder um dia de folga em um dia futuro, ou pagar uma remuneração em dobro aos funcionários que atuarem nos feriados.
Pontos facultativos: como já dito, suspender as atividades ou não, é uma questão que a empresa tem total liberdade para decidir. Em geral, funcionários públicos costumam não trabalhar nestes dias, dado que os órgãos públicos não funcionam nestas datas.
Por sua vez, caso a empresa privada não adote o feriado opcional, a data será considerada um dia de trabalho normal, ou seja, não terá acréscimos no salário de quem atuar, nem uma folga em um dia posterior.
Ademais, cabe salientar que caso o funcionário não compareça para trabalhar, mesmo que a empresa tenha optado pelo expediente normal de trabalho, ele poderá sofrer descontos em seu salário.
Calendário de Feriados e pontos facultativos de 2022
Confira o cronograma de feriados e pontos facultativos de nível nacional previstos para 2022.
Feriados nacionais
Datas em 2022 | Dia da semana | Feriado |
15 de abril | Sexta-feira | Paixão de Cristo |
21 de abril | Quinta-feira | Tiradentes |
1.º de maio | Domingo | Dia do Trabalho |
7 de setembro | Quarta-feira | Independência do Brasil |
12 de outubro | Quarta-feira | Nossa Sr.a Aparecida |
2 de novembro | Quarta-feira | Finados |
15 de novembro | Terça-feira | Proclamação da República |
25 de dezembro | Domingo | Natal |
31 de dezembro | Sábado | Véspera do Ano Novo 2023 |
Pontos facultativos
Datas em 2022 | Dia da semana | Ponto facultativo |
28 de fevereiro | segunda-feira | Carnaval |
1 de março | Terça-feira | Carnaval |
2 de março | Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas (até as 13 horas) |
16 de junho | Quinta-feira | Corpus Christi |
10 de outubro | Segunda-feira | Dia do servidor público (antecipação do dia 28 de outubro) |
24 de dezembro | Sábado | Véspera de Natal |
31 de dezembro | Sábado | Véspera do Ano Novo 2023 |
Jornal Contábil