Escute a noticia. Clique no Player acima!
O processo de alteração contratual é a realidade de muitas empresas. Desde a sua criação, diversas mudanças podem ocorrer com o passar do tempo.
Por esse motivo, existe a alteração contratual, que nada mais é que uma atualização dos dados cadastrais da empresa. Todos aqueles registros feitos em órgãos desde a abertura do negócio precisam ser informados sobre todas as mudanças.
Luiz Miguel Cassiolato, consultor na área de legalização de empresas, respondeu às principais perguntas sobre o tema. Confira.
Usuário: “Fui tentar fazer uma alteração contratual dando saída a um sócio, já falecido, e colocando seu filho no lugar, porém, a Jucemat indeferiu, qual a explicação para isso?”
Luiz Miguel: “O inventário/alvará judicial indicará o que será feito com as quotas do sócio falecido, sendo estas podendo ser transferidas para herdeiros ou adquiridas pelo sócio residual da empresa.”
Usuário: “Como fazer uma alteração contratual quando a empresa possuía dois sócios, pai e filha, mas o pai chegou a falecer e agora a filha é inventariante. A filha representa seu pai como inventariante e como sócia? 100% das cotas?”
Luiz Miguel: “Neste caso, depende do status do inventário. Se o inventário estiver em andamento na justiça e consequentemente demorar para ser concluído, há possibilidade de nomear a filha como inventariante das quotas do pai até a conclusão do inventário. Neste cenário as quotas seriam divididas entre a filha e a expressão inventariante do pai. Somente neste caso, quando o inventário estiver concluído, que poderá ser feita uma alteração de contrato social para que a filha herdeira fique com 100% das quotas.
Divisão de sociedades
Usuário: “A empresa limitada tinha dois sócios, o A e o B, 50% cada um. O sócio B faleceu e na partilha consta a divisão de 25% para o herdeiro filho e 25% para a viúva. A intenção deles é colocar apenas a viúva como sócia, isto é, ela deve possuir 50% das quotas da empresa. Como pode ser realizado este procedimento? Há possibilidade de transferir as quotas do herdeiro filho para a viúva no mesmo instrumento de alteração?
Luiz Miguel: “Sim, é permitido no mesmo instrumento de alteração de contrato social realizar a transferência das quotas do sócio falecido aos herdeiros e no mesmo ato, herdeiros transferirem entre si quotas. Neste caso será necessário mencionar quem são os herdeiros e quais as quantidades de quotas que cada um recebe e em próxima cláusula transferir a quotas como desejarem, promovendo toda esta movimentação em um único ato”.
Notícias Contábeis