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Com base no avanço das negociações e também nas pautas que foram finalizadas na reunião de terça-feira, dia 28, a prefeitura solicitou o fim da greve dos servidores ao Sindserv que foi acatada em assembleia pelos servidores, conforme termo de acordo assinado pelo Prefeito João Pavinato e pelo presidente do Sindserv Carlos Aparecido Silva Mello que publicamos na integra.
TERMO DE ACORDO
O MUNICÍPlO DE CAMBÉ, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu prefeito, Sr. João Dalmacio Pavinato, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICíPlO DE CAMBÉ E REGIÃO (SINDSERV), neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Carlos Aparecido Silva Mello, a teor da Lei 0 7.783/1989 e CONSIDERANDO que no dia 10/04/2015 0 Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cambé e Região (SINDSERV) notificou o Município, por meio do ofício no 63/2015, a respeito do indicativo de greve;CONSIDERANDO que o movimento paredista teve início na data de 14/04/2015, com adesão parcial dos servidores públicos de Cambé; CONSIDERANDO o ofício no 041/2015, protocolado na Prefeitura Municipal de Cambé em 22/04/2015, no qual foi apresentado pauta de reivindicação; CONSIDERANDO que na data de 27/04/2015 foi realizada reunião de mediação na Prefeitura Municipal de Cambé, onde estavam presentes representantes do SINDSERV, representantes da Prefeitura de Cambé, da Câmara de Vereadores e do Ministério Público;
RESOLVEM:
Como fruto da reunião de conciliação realizada nesta Prefeitura, na data de 28 de abril de 2015, acordam as partes com os termos para encerrar o movimento paredista parcial, motivado pelo Sindicato:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
l- Início da implantação gradativa do percentual que falta para totalizar 33% da hora atividade para o magistério municipal, a partir do fechamento do segundo quadrimestre (agosto de 2015), em escala de percentuais a ser definido;
Il- Iniciar discussão e estudos para revisar o PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salários) das categorias de THD (Técnico de Higiene Dental), ACD (Auxiliar de Consultório Dentário), CD (cirurgião dentista) e TE (técnico de enfermagem), a partir do fechamento do segundo quadrimestre (agosto de 2015), podendo comissão de trabalho ser constituída a partir da assinatura deste;
Ill- Que a Prefeitura de Cambé aceita a reposição das horas não trabalhadas pelos servidores que participaram do movimento paredista, em condições a serem definidas pela administração e pelo Sindserv, conforme lista de presença apresentada pelo mesmo;
IV- Aumento da cesta básica para o valor de R$IOO,OO (cem reais), a partir do 1 0 de maio de 2015, após a regularização do procedimento administrativo e licitatório;
V- Abertura de negociação para extensão da cesta básica para mais servidores, devendo a mesma iniciar-se a partir do fechamento do segundo quadrimestre, tendo como baliza principal as condições financeiras e o comportamento da receita corrente líquida do município.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O SINDSERV apresentará à Prefeitura Municipal de Cambé cópia da lista de presença dos servidores adeptos ao movimento grevista até 5 dias após o encerramento da greve.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O presente acordo, somente produzirá efeitos, caso o movimento paredista tenha encerramento nesta data. Por fim, por estarem compromissados, firmam este termo em 03 (três) vias de igual teor.
Cambé, 28 de Abril de 2015